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PROCESSO Nº

CBM-PRO-2023/04001;

APENSOS Nº

185605/2017;

INTERESSADOS:

ROBSON DOS SANTOS CORONEL; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBM/MT;

ASSUNTO:

EXTRATO DE DECISÃO EM CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do TC ROBSON SANTOS CORONEL, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° Parecer nº 803/SGA/2023 da Procuradoria Geral do Estado não acolher as razões do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e, com fulcro nos arts. 59, § 2°, 65, 165 e 166, todos da Lei Complementar n° 555/2014, determinar o ARQUIVAMENTO do Conselho de Justificação, instaurado pelo Ato Governamental nº 2.105/2015, de 26 de março de 2015, em desfavor do Ten. Cel. BM ROBSON DOS SANTOS CORONEL, em razão de sua improcedência, conforme julgamento da Representação pela Perda da Graduação n°. 1009096-73.2022.8.11.0000; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado