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ATO Nº 2.934/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, respeitadas as alterações colacionadas pela Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 971 e 972, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014, que tratam da estrutura, competência e composição do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, bem como das exigências, requisitos e vedações impostas a seus representantes;

CONSIDERANDO a indicação para substituição dos representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT, na qualidade de titular e suplente, para compor o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, conforme Ofício n° 122, de 31 de julho de 2023 encaminhado pela referida Federação, bem como o disposto no § 5° e11 do artigo 972 do Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

I - A partir de 31 de julho de 2023, ficam excluídos do Ato Governamental n° 3.434/2022, de 28 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2022, os Senhores Sergio Jose Gomes e Júnior Cesar Vidoti como representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, perante o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso.

II - Em aditamento ao Ato Governamental n° 3.434/2022, de 28 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2023, ficam nomeados como representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT para compor o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, em substituição aos representantes excluídos na forma do inciso I, na qualidade de titular e suplente, os seguintes membros:

Titular: Yendis Rodrigues Costa

Suplente: Rafael Lins Rios

III - Os membros nomeados nos termos do inciso II deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente, para exercício das suas funções até 15 de maio de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17  de  outubro  de 2023.

MAURO MENDES

GOVERNADOR DO ESTADO

FABIO GARCIA

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA