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PORTARIA Nº 288/2023/INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar INDEAMT-PRO-2023/07814 e manutenção da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 111/2023/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25 de abril de 2023, página 46, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de outubro de 2023 do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2023.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de  Mato Grosso

INDEA MT