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ERRATA DA PORTARIA Nº 725/2023/GBSES PUBLICADA EM 09/10/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.600 PÁGINA Nº 43

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 725/2023/GBSES, publicada em 09/10/2023, no Diário Oficial nº 28.600, página nº 43, que deverá ter efeito retroativo à vigência abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 155/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 25/09/2023 A 24/09/2024

FORNECEDOR: MFSUL COMÉRCIO DE MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HR SINOP

Alessandra Cristina Ferreira de Moraes - Matrícula: 68194

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Rosana da Silva Velter - Matrícula: 115798

Marx Rocha Camarão -

Matrícula: 252299

LEIA - SE:

CONTRATO Nº 155/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 25/09/2023 A 24/09/2024

FORNECEDOR: MFSUL COMÉRCIO DE MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Alessandra Cristina Ferreira de Moraes - Matrícula: 68194

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Rosana da Silva Velter - Matrícula: 115798

Marx Rocha Camarão -

Matrícula: 252299

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 725/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)