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PORTARIA Nº 72/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei Distrital nº 5.553, de 06 de novembro de 2015 e no §1º do art. 17 e do inciso XI do art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no Diário Oficial de Goiás, aos 26 de novembro de 2015,

Considerando que por meio do Documento de Oficialização da Demanda, a Diretoria de Administração Geral trata da pretensa contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas, para eventos corporativos, de representação, solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos, internos e externos, a serem realizados pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central,

RESOLVE

Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Gerenciamento de Projeto:

I - Érica Lima de Paiva Muglia , inscrito no CPF sob o nº ***528501**, ocupante do cargo de Diretora, na qualidade de Integrante Requisitante;

II - Flávia Fonseca e Silva Pitsch Cunha Matos, inscrita no CPF sob o ***035141**, ocupante do cargo de Coordenadora, na qualidade de Integrante Administrativo;

III - Louise Leite Alves Januzzi, inscrita no CPF sob o nº ***709781**, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico I, na qualidade de Integrante Técnico;

Art. 2° São atribuições, se for o caso, da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - elaboração do Estudo Técnico Preliminar;

II - elaboração do mapa de riscos;

III - realização o gerenciamento de riscos;

IV - prestação de auxílio à área competente na realização de pesquisa de preços;

V - elaboração da análise crítica de preços;

VI - elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência;

Art. 3º. São atribuições, se for o caso, da Equipe de Gerenciamento do Projeto:

I - Alinhar as informações relevantes para o projeto;

II - Realizar abertura processual com a definitiva justificativa, objetivo, benefícios esperados, estimativa do custo e o prazo;

III - Analisar a realidade atual que se pretende modificar e a sua perspectiva futura;

IV - Executar o planejamento contendo escopo do projeto, matriz de risco, estudo técnico preliminar e cronograma;

V - Coordenar os recursos, gerenciar o engajamento das partes interessadas e executar as atividades do projeto;

VI - Identificar quem é executor, responsável, consultado e informado para cada tarefa ou função que precisa ser realizada no projeto;

VII - Monitorar e autorizar as mudanças solicitadas, verificando os impactos no andamento do projeto;

VIII - Avaliar o desenvolvimento do projeto, o alcance dos resultados propostos, benefícios, lições aprendidas e novas perspectivas.

Art. 4º O procedimento licitatório, contratação e quaisquer documentos equivalentes seguirão as diretrizes da Lei nº 10.520/2002.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(assinado digitalmente)

JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO

Secretário-Executivo

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central​