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PORTARIA Nº 396/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 157/2022/SINFRA, firmado com a empresa ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de melhoria funcional do pavimento da rodovia MT-020, trecho: Paranatinga - Final do Asfalto, com extensão de 99,75 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/10662.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 , com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ARCHIMEDES PEREIRA LIMA NETO - Matrícula n° 134887 (Substituto 1) e o Eng.º EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula n° 270713 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA  (COORDENADORA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS VI), Eng.ª JULIA BRAGA DA SILVA - SUB I e JULIA TORRES MULLER - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16/10/2023, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 046/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 01 de março de 2023, às fls. 19.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de outubro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)