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RESOLUÇÃO 001/2023

Cria a Comissão Eleitoral dos Membros da Sociedade Civil Organizada no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT

O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no art. 2º, do Decreto nº 693, de 20 de outubro de 2020, e

CONSIDERANDO a decisão unânime dos membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT, em Reunião Ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Criar a Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral de escolha dos Membros da Sociedade Civil Organizada no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT

Art. 2º Integra a Comissão os seguintes membros:

-    Cristina Setsuco Siqueira Saito

-    Alberto Yassuo Yoshiara

-    Dennys Alves de Paulo Freire

-    Maria Aparecida do Nascimento

-    Rodrigo da Silva Martins

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I - analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

II  -  receber  as  impugnações  apresentadas  contra  candidatos  que  não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

III  -  notificar  os  candidatos  impugnados,  concedendo-lhes  prazo  para apresentação de defesa;

IV - decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V - escolher e divulgar os locais ou a modalidade, se presencial ou virtual, de votação e apuração de votos;

VI - proceder a divulgação, imediata, após a apuração, do resultado oficial, e,

VII - decidir sobre outras ocorrências durante o pleito eleitoral.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de outubro de 2023;

(original assinada)

Cristina Setsuco Siqueira Saito

Coordenadora do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT