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                                  PORTARIA Nº 290/2023/INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO  no uso de suas atribuições  que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014: Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente  da  Comissão  Processante,  para  o  término  dos  trabalhos  elucidativos  do  Processo Administrativo Disciplinar nº INDEAMT-PRO-2023/06165 e manutenção da comissão processante; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E: Art.   1º Manter os   atuais   membros   da   Comissão   Processante designados pela Portaria nº 101/2023/INDEA-COR, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 06 de abril de 2023, página 86, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supra citado. Art.  2º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de outubro de 2023 do referido Processo Administrativo Disciplinar. Art.  3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.

Publique-se. CUMPRA-SE.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente INDEA MT