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EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 005 AO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2023/SEPLAG/MT, DE 21 DE JUNHO DE 2023, PUBLICADO NO D.O.E DE 05.07.2023

PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS”

DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEPLAG/MT, no uso das atribuições legais, e considerando o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2023 - Edição Extra, do PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO", RESOLVE:

1.     Retificar os subitens 7.7 e 9.1 do Edital de Abertura, que passam a ter a seguinte redação:

7.7. Do resultado da primeira e segunda etapa caberá recurso, por meio de formulário disponível on-line no link www.seplag.mt.gov.br/sinova, nos dias 23 e 24 de outubro de 2023.

9.1 São previstas as seguintes datas para realização desta premiação:

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Publicação do Edital

21/06/2023

Publicação dos critérios de avaliação e anexos

05/07/2023

Inscrições

10/07/2023 a 06/09/2023

Resultado da Avaliação Técnica Setorial

16/10/2023

Recursos contra o resultado da primeira e segunda etapa

23/10/2023 a 24/10/2023

Resultado da Final Avaliação Técnica Setorial

06/11/2023

Resultado da Avaliação Técnica Central

23/11/2023

Apresentações para Avaliação Final

28 e 29/11/2023

Resultado Final e Evento de Premiação

12/12/2023

2.     Acrescentar os subitens 7.7.1, 7.7.1.1, 7.7.1.2, 7.7.2, 7.7.3 e 7.7.4 ao Edital de Abertura:

7.7.1 O recurso deverá apontar de forma clara, consistente e objetiva os argumentos embasados unicamente no Relato da Prática Pública Inovadora e nos documentos juntados no ato da inscrição, não sendo aceito qualquer outra forma de comprovação.

7.7.1.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.7.1.2 Recurso cujo teor desacate ou desabone os membros das Comissões ou concorrentes será preliminarmente indeferido.

7.7.2 O recurso deverá especificar em tópicos separados cada quesito e critério ao qual está recorrendo, discorrendo a nota recebida pela Comissão, os argumentos e ao fim sua pretensão, sob pena de indeferimento.

7.7.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementar o RELATO DA PRÁTICA PÚBLICA INOVADORA, bem como não será aceito o envio de documentação pendente ou complementação desta.

7.7.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão