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PORTARIA Nº 180

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n°

6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de

fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/10667.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.488,4729 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SANTO ANTÔNIO’’.

Perímetro: 37.793,79 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DN3-M-2906, de coordenadas N 8.836.356,572m e E 805.480,435m, situado na divisa da Fazenda Cachoeira em comum com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, com o seguinte azimute e distância: 102°57'06" e 144,42m até o vértice DN3-M-3060, de coordenadas N 8.836.324,203m e E 805.621,182m, situado na Faixa de Domínio da Estrada Municipal em comum com a Fazenda São Lucas; deste, segue confrontando com a Fazenda São Lucas, ocupada por Carolina Cilião Salvadori - CI/RG nº 1750022-2 SSP/MT e CPF nº 012.346.991-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°59'56" e 11.758,08m até o vértice DN3-M-3030, de coordenadas N 8.826.040,476m e E 811.321,822m; 244°52'27" e 2.426,73m até o vértice DN3-M-3103, de coordenadas N 8.825.010,069m e E 809.124,713m; 148°48'45" e 2.494,16m até o vértice DN3-M-3062, de coordenadas N 8.822.876,377m e E 810.416,289m, situado na divisa da Fazenda São Lucas em comum com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°15'03" e 194,59m até o vértice DN3-P-9915, de coordenadas N 8.822.759,949m e E 810.260,369m; 235°35'11" e 230,88m até o vértice DN3-P-9916, de coordenadas N: 8.822.629,463m e E 810.069,897m; 230°35'41" e 257,74m até o vértice DN3-P-9917, de coordenadas N 8.822.465,848m e E 809.870,747m; 232°37'31" e 767,68m até o vértice DN3-M-2843, de coordenadas N 8.821.999,846m e E 809.260,683m, situado na Faixa de Domínio da Estrada Municipal em comum com a Fazenda Cachoeira; deste, segue confrontando com Fazenda Cachoeira, ocupada por Fábio da Silva Rodrigues - CI/RG nº 1101380-0 SJ/MT e CPF nº 794.491.661-53, com o seguinte azimute e distância: 328°28'43" e 3.258,96m até o vértice DN3-M- 2765, de coordenadas N 8.824.777,927m e E 807.556,846m, situado na divisa da Fazenda Cachoeira em comum com a Fazenda São Francisco de Assis; deste, segue confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis, ocupada por Milena Cilião Salvadori - CI/RG nº 1749959-3 SSP/MT e CPF nº 012.347.951-75, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°53'48" e 3.564,28m até o vértice DN3-M-3102, de coordenadas N 8.826.977,381m e E 810.361,574m; 270°41'58" e 3.207,22m até o vértice DN3-M-3233, de coordenadas N 8.827.016,374m e E 807.154,594m, situado na divisa da Fazenda São Francisco de Assis em comum com a Fazenda Cachoeira; deste, segue confrontando com a Fazenda Cachoeira, ocupada por Fábio da Silva Rodrigues - CI/RG nº 1101380-0 SJ/MT e CPF nº 794.491.661-53, com o seguinte azimute e distância: 349°49'59" e 9.489,05m até o vértice DN3-M-2906, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base Taquarussu de coordenadas E 806239,235m e N 8823317,247m e Base Taquarussu I de coordenadas E 806.268,552m e N 8.823.276,371m, implantadas na Fazenda Roama, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II-   Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III-  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT