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PORTARIA Nº 523/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 103/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 07/07/2023 A 06/07/2024

FORNECEDOR: GRAFICA PRODATA EIRELI

GESTOR DE CONTRATO - MT-HEMOCENTRO

Gian Carla Zanela - Matrícula: 289190

FISCAL TITULAR - MT-HEMOCENTRO

SUPLENTE DE FISCAL - MT-HEMOCENTRO

Fernando Henrique Modolo - Matrícula: 315166

Luciana Salem Gonçalves - Matrícula: 111668

CONTRATO Nº 105/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 07/07/2023 A 06/07/2024

FORNECEDOR: ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA

GESTOR DE CONTRATO - MT-HEMOCENTRO

Gian Carla Zanela - Matrícula: 289190

FISCAL TITULAR - MT-HEMOCENTRO

SUPLENTE DE FISCAL - MT-HEMOCENTRO

Fernando Henrique Modolo - Matrícula: 315166

Luciana Salem Gonçalves - Matrícula: 111668

GESTOR DE CONTRATO - CRIDAC

Fabiana Magalhães da Rocha - Matrícula: 125278

FISCAL TITULAR - CRIDAC

SUPLENTE DE FISCAL - CRIDAC

Eliete Vasconcelos de Arruda - Matrícula: 82029

Vilma Ferreira Xavier - Matrícula: 93209

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)