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PORTARIA Nº  129 /2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, em consonância com a Resolução CEE/MT nº 007 /2021, D.O.E. de 15.12.2021; e com a Resolução nº 01/2017/CEE/MT, D.O.E. 01/02/2017;

Considerando a Análise Técnica n° 09/2023/CRSES/SRSEPS/SECITECI do Processo nº UNEMAT PRO 2023/09994, que versa sobre a solicitação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no Núcleo Pedagógico de Água Boa pelo Câmpus Universitário de Nova Xavantina da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual, in loco, conforme Portaria nº 108/SECITECI/2022, das condições de oferta do Curso de Bacharelado em Direito da Unemat, ofertado no Núcleo Pedagógico de Água Boa, para fins de Reconhecimento.

Profª. Drª. Isabelle de Baptista - Avaliadora

Profª Mª. Mariana Gomes de Oliveira - Avaliadora

Prof. Dr. Rosemar Eurico Coenga - Técnico

Profª Mª. Fátima Araujo Barbosa Possamai - Coordenadora de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Parágrafo único a referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI - CRSES, que após análise e validação, será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as deliberações finais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2023.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)