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PORTARIA Nº 148/2023/CASACIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E ORDENADOR DE DESPESA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV e VIII, da Constituição Estadual e, considerando a nova estrutura organizacional da Casa Civil e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança pelo Decreto nº 426 de 05/09/2023, publicado no Diário Oficial nº 28.579, pág. 01/03.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o (a) Superintendente de Finanças, Orçamento e Convênios, como responsável para abertura, alteração e encerramento de contas bancárias, referente ao CNPJ 03.507.415/0007-30 e 03.507.415/0035-93, junto às instituições financeiras em atendimento à Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/2021, DOE nº 28.036, de 07 de julho de 2021, com suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2023.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Casa Civil

(original assinado)