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RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a retificação da Instrução Normativa Nº 008/2023/GS/SEDUC/MT, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 28.591 de 26 de setembro de 2023, dispõe sobre o processo de atribuição, remoção e contratação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024 e demais providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual:

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 18º, parágrafo II da Instrução Normativa Nº 008/2023/GS/SEDUC/MT de acordo com o seguinte:

Onde se lê: Nos municípios onde já foi realizado o redimensionamento das redes, previsto no decreto estadual n° 723/2020, e nos municípios onde não há mais oferta do ensino médio profissionalizante em informática, os servidores efetivos remanescentes de pedagogia e informática educativa poderão ser atribuídos diretamente e respectivamente nos cargos de PROFESSOR PEDAGOGO e PROFESSOR INFORMÁTICA EDUCATIVA ou em 2ª habilitação, caso possuam, na 1ª fase da 1ª etapa de atribuição.

Leia-se: Nos municípios onde já foi realizado o redimensionamento das redes, previsto no decreto estadual n° 723/2020, e nos municípios onde não há mais oferta do ensino médio profissionalizante em informática, os servidores efetivos remanescentes de pedagogia e informática educativa poderão ser atribuídos diretamente e respectivamente nos cargos de PROFESSOR PEDAGOGO e PROFESSOR INFORMÁTICA EDUCATIVA na 1ª fase da 1ª etapa de atribuição. Os que possuírem 2ª habilitação, poderão ser atribuídos na 1ª fase da 2ª etapa conforme cronograma do anexo III.

Art. 2º Alterar o artigo 48º, parágrafo II da Instrução Normativa Nº 008/2023/GS/SEDUC/MT de acordo com o seguinte:

Onde se lê: Concluído o processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou DRE alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.

Leia-se: Concluído o processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou DRE alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.

Parágrafo único: Nas situações em que for possível a organização da atribuição do professor efetivo, de forma a completar a atribuição em uma única unidade escolar, será permitida a atribuição de até 25% da jornada total em área do conhecimento, unicamente nos casos onde não houver aulas da disciplina na mesma unidade.

Art. 3º Esta retificação da Instrução Normativa Nº 008/2022/GS/SEDUC/MT, entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Instrução Normativa.

Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)