Aguarde por favor...

PORTARIA nº 155-2023/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 1574-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Barra do Garças / MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Liane Borges de Deus , para a função de fiscais do Termo de Convênio nº 1574-2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Barra do Garças/MT, cujo objeto: Oferecer a infra estrutura necessária, como serviços de locação de equipamentos de Som, Iluminação, Palco, Grupos Geradores, Banheiros Químicos, Camarins, Painéis de Led entre outros, além de Serviços de Segurança desarmada e apresentações Musicais com Bandas Musicais Regionais, para a realização do evento turístico “QUANTA LAMEIRA 2023”. a realizar-se na Cidade de Barra do Garças - MT no período de 27 a 29 de outubro de 2023 em praça pública na Cidade de Barra do Garças MT.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2023.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)