DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00533 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:102
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
5091 |
13101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO |
2.500.000,00 |
TOTAL |
2.500.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
|||||||||
PROCESSO : 5091 |
ÓRGÃO : 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO |
|||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
04 |
122 |
036 |
2008 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
9900 |
F |
Anulação |
3190 |
1.500.0000 |
2.500.000,00 |
ÓRGÃO: 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO |
||||||||||
04 |
122 |
036 |
2008 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
9900 |
F |
Suplementação |
3191 |
1.500.0000 |
500.000,00 |
04 |
122 |
036 |
2008 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
9900 |
F |
Suplementação |
3190 |
1.500.0000 |
2.000.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
2.500.000,00 |
|||||||||
Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |