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DECRETO N°        511,              DE      24      DE              OUTUBRO          DE 2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEMA-PRO-2023/26316;

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade promover o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, bem como formular, propor e executar as Políticas Estaduais do Meio Ambiente contribuindo para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Estadual do Meio Ambiente

2.Conselho Estadual de Recursos Hídricos

3.Conselho Estadual da Pesca

4.Comitê de Gestão Estratégica da SEMA

5. Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+

6. Comitê Estadual de Gestão do Fogo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente

1.1.Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

1.2.Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.3.Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental

1.4.Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente

2. Unidade Setorial de Correição

3. Unidade de Programas e Projetos Estratégicos

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

5. Unidade Estratégica de Transparência e Geoinformação

6. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

7. Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas

8. Comissão de Ética

9. Unidade de Programas e Projetos Internacionais

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Tecnologia da Informação

1.1 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

1.1.1Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em Tecnologia da Informação

1.2 Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação

1.3Coordenadoria de Planejamento, Qualidade e Segurança da Informação em Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria Financeira

2.1.Gerência de Execução Financeira

3. Coordenadoria Contábil

3.1.Gerência de Informações e Conformidade Contábil

4. Coordenadoria de Orçamento e Convênio

4.1. Gerência de Convênio

4.2. Gerência de Execução Orçamentária

5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

5.1. Gerência de Provimento, Manutenção e Aplicação

5.2. Gerência de Capacitação e do Conhecimento

5.3. Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho

6. Coordenadoria de Apoio Logístico

6.1. Gerência de Serviços Gerais

6.2. Gerência de Transporte

6.3. Gerência de Protocolo

6.4. Gerência de Arquivo Setorial

7. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

7.1. Gerência de Patrimônio Mobiliário

7.2. Gerência de Patrimônio Imobiliário

7.3. Gerência de Almoxarifado

8. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

8.1.Gerência de Gestão de Aquisições

8.2. Gerência de Gestão de Contratos

8.3 Núcleo de Aplicação de Penalidades por Infrações Contratuais

8.4 Núcleo de Informação para Aquisição e Contrato

9. Coordenadoria de Arrecadação

9.1. Gerência de Planejamento e Monitoramento da Receita

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização

1.1. Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização

2. Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração

2.1. Coordenadoria de Processos Administrativos e Autos de Infração

3. Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental

3.1. Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental

3.2. Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural

3.2.1. Gerência de Monitoramento da Regularização Ambiental Rural

3.2.2 Gerência de Tipologia Vegetal

3.3. Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva

4. Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade

4.1. Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+

4.2. Coordenadoria de Conservação e Restauração de Ecossistemas

4.3. Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros

4.3.1. Gerência de Fauna Silvestre

4.4. Coordenadoria de Unidades de Conservação

4.4.1. Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária

4.4.2. Gerência do Parque Estadual Massairo Okamura

4.4.3.  Gerência do Parque Estadual Mãe Bonifácia

4.4.4.  Gerência do Parque Estadual Zé Bolo Flô

4.4.5.  Gerência do Parque Estadual Águas Quentes

5. Superintendência de Fiscalização

5.1. Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos

5.2. Coordenadoria de Fiscalização de Flora

5.2.1Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento

5.3. Coordenadoria de Fiscalização de Fauna

5.4. Coordenadoria de Bens e Produtos Retidos

6 . Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão

6.1. Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão

7. Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços

7.1. Coordenadoria de Infraestrutura

7.1.1. Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos

7.2 . Coordenadoria de Indústria

7.3.  Coordenadoria de Mineração

7.4. Coordenadoria de Atividades de Pecuária Intensiva, Irrigação e     Aquicultura

7.5. Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos

7.6. Coordenadoria de Serviços

7.7.Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais

7.8. Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto

8 . Superintendência de Recursos Hídricos

8.1. Coordenadoria de Ordenamento Hídrico

8.1.1. Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacias Hidrográficas

8.2.Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos

8.2.1. Gerência de Outorga

8.2.2. Gerência de Águas Subterrâneas

8.2.3. Gerência de Segurança de Barragens

8.3.Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar

8.3.1.Gerência de Laboratório

9. Superintendência de Gestão Florestal

9.1. Coordenadoria de Recursos Florestais

9.1.1 Gerência de Monitoramento de Projetos de Exploração Florestal

9.2.Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada

9.3. Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais

9.3.1.Gerência de Controle de Recursos Florestais

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1.  Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres

2.  Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças

3. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína

4. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis

5. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop

6. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra

7. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta

8. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte

9. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Confresa

10. Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul e APA Pé da Serra Azul

11. Gerência Regional Refúgio de Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul

12. Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene

13. Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul

14. Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia

15. Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá

16. Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel e Estrada Parque Cachoeira da Fumaça

17. Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt

18. Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara

19. Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco

20. Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino

21. Gerência Regional Parque Estadual do Xingu

22. Gerência Regional Parque Estadual do Guirá

23. Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena

24. Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas

25. Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio e Estrada Parque Santo Antônio - Porto de Fora - Barão de Melgaço

26. Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt

27. Gerência Regional Estradas Parques Transpantaneira e Estrada Parque Poconé - Porto Cercado

28. Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães e Estrada Parque Cuiabá - Chapada dos Guimarães/Mirante Km 15

29. Gerência Regional APA Salto Magessi

30. Gerência Regional APA Nascente do Rio Paraguai

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso II e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 9º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 e 2 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente.

Art. 10 As Unidades Administrativas de que tratam os itens 3, 4, 5 e 6 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental.

Art. 11 As Unidades Administrativas de que tratam os itens 7, 8, 9 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

Art. 12 As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 9 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização, da Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização.

Art. 13 As Unidades Administrativas de que tratam os itens 10 a 30 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade.

Art. 14 Incumbe ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 15 As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Art. 16 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Art. 18 Revoga-se o Decreto nº 125, de 16 de fevereiro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de outubro  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FÁBIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de  Planejamento e Gestão

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual do Meio Ambiente

- Secretário Executivo de Conselho V

DGA-6

1

----

2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos

- Secretário Executivo de Conselho V

DGA-6

1

----

3. Conselho Estadual da Pesca

- Secretário Executivo de Conselho V

DGA-6

1

----

4. Comitê de Gestão Estratégica da SEMA

5. Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+

6. Comitê Estadual de Gestão do Fogo

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente

- Secretário

DGA-1

1

----

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

- Assessor Especial II

DGA-4

1

----

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

- Assessor Especial II

DGA-4

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

4

----

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

- Assessor Especial III

DGA-6

1

----

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

----

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente

- Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

----

2. Unidade Setorial de Correição

- Corregedor Setorial III

DGA-6

----

1

3. Unidade de Programas e Projetos Estratégicos

- Chefe de Unidade II

DGA-4

1

----

- Assessor Especial I

DGA-2

1

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI

DGA-6

----

1

5. Unidade Estratégica de Transparência e Geoinformação

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

----

1

6. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

----

1

7. Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

----

1

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

8. Comissão de Ética

9. Unidade de Programas e Projetos Internacionais

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

----

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

----

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Chefe I

DGA-2

1

----

- Assessor Especial II

DGA-4

1

----

- Assessor Especial III

DGA-6

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Tecnologia da Informação

- Superintendente

DGA-3

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

1.1. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

- Coordenador

DGA-5

1

----

1.1.1 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em Tecnologia da Informação

- Gerente

DGA-6

1

----

1.2 Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação

- Coordenador

DGA-5

1

----

1.3 Coordenadoria de Planejamento, Qualidade e Segurança da Informação em Tecnologia da Informação

- Coordenador

DGA-5

1

----

2. Coordenadoria Financeira

- Coordenador

DGA-5

1

----

2.1 Gerência de Execução Financeira

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador

DGA-5

1

----

3.1 Gerência de Informações e Conformidade Contábil

- Gerente

DGA-6

1

----

4. Coordenadoria de Orçamento e Convênio

- Coordenador

DGA-5

1

----

4.1 Gerência de Convênio

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

4.2 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador

DGA-5

1

----

5.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Aplicação

- Gerente

DGA-6

1

----

5.2 - Gerência de Capacitação e do Conhecimento

- Gerente

DGA-6

1

----

5.3. Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

6. Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador

DGA-5

1

----

6.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

6.2 Gerência de Transporte

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

6.3 Gerência de Protocolo

- Gerente

DGA-6

1

----

6.4 Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente

DGA-6

1

----

7. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

- Coordenador

DGA-5

1

----

7.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário

- Gerente

DGA-6

1

----

7.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário

- Gerente

DGA-6

1

----

7.3 Gerência de Almoxarifado

- Gerente

DGA-6

1

----

8. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

8.1 Gerência de Gestão de Aquisições

- Gerente

DGA-6

1

----

- Pregoeiro

DGA-5

---

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

8.2 Gerência de Gestão de Contratos

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assessor Especial III

DGA-6

1

----

8.3 Núcleo de Aplicação de Penalidades por Infrações Contratuais

8.4 Núcleo de Informação para Aquisição e Contrato

9. Coordenadoria de Arrecadação

- Coordenador

DGA-5

1

----

9.1 Gerência de Planejamento e Monitoramento da Receita

- Gerente

DGA-6

1

---

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização

- Superintendente

DGA-3

1

----

1.1 Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

2. Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração

- Superintendente

DGA-3

1

----

2.1 Coordenadoria de Processos Administrativos e Autos de Infração

- Coordenador

DGA-5

1

----

3. Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental

- Superintendente

DGA-3

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

----

3.1 Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Especial II

DGA-4

1

----

3.2 Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural

- Coordenador

DGA-5

1

----

3.2.1 Gerência de Monitoramento da Regularização Ambiental Rural

- Gerente

DGA-6

1

----

3.2.2 Gerência de Tipologia Vegetal

- Gerente

DGA-6

1

----

3.3 Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Especial II

DGA-4

1

----

4. Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade

- Superintendente

DGA-3

1

----

4.1 Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+

- Coordenador

DGA-5

1

----

4.2 Coordenadoria de Conservação e Restauração de Ecossistemas

- Coordenador

DGA-5

1

----

4.3 Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros

- Coordenador

DGA-5

1

----

4.3.1. Gerência de Fauna Silvestre

- Gerente

DGA-6

1

----

4.4. Coordenadoria de Unidades de Conservação

- Coordenador

DGA-5

1

----

4.4.1. Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária

- Gerente

DGA-6

1

----

4.4.2. Gerência do Parque Estadual Massairo Okamura

- Gerente

DGA-6

1

----

4.4.3. Gerência do Parque Estadual Mãe Bonifácia

- Gerente

DGA-6

1

----

4.4.4. Gerência do Parque Estadual Zé Bolo Flô

- Gerente

DGA-6

1

----

4.4.5. Gerência do Parque Estadual Águas Quentes

- Gerente

DGA-6

1

----

5. Superintendência de Fiscalização

- Superintendente

DGA-3

1

----

5.1 Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos

- Coordenador

DGA-5

1

----

5.2 Coordenadoria de Fiscalização de Flora

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

5.2.1 Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento

- Gerente

DGA-6

1

----

5.3 Coordenadoria de Fiscalização de Fauna

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

4

----

5.4 Coordenadoria de Bens e Produtos Retidos

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

6. Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão

- Superintendente

DGA-3

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

6.1 Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

7. Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços

- Superintendente

DGA-3

1

----

- Assessor Especial II

DGA-4

1

----

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

7.1 Coordenadoria de Infraestrutura

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

3

----

7.1.1 Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos

- Gerente

DGA-6

1

----

7.2 Coordenadoria de Indústria

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

7.3 Coordenadoria de Mineração

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

----

7.4 Coordenadoria de Atividades de Pecuária Intensiva, Irrigação e Aquicultura

- Coordenador

DGA-5

1

----

7.5 Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

4

----

7.6 Coordenadoria de Serviços

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Especial II

DGA-4

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

7.7. Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Especial III

DGA-6

2

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

5

----

7.8. Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Especial III

DGA-6

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

4

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

8. Superintendência de Recursos Hídricos

- Superintendente

DGA-3

1

----

8.1 Coordenadoria de Ordenamento Hídrico

- Coordenador

DGA-5

1

----

8.1.1 Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacias Hidrográficas

- Gerente

DGA-6

1

----

8.2 Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos

- Coordenador

DGA-5

1

----

8.2.1 Gerência de Outorga

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

8.2.2 Gerência de Águas Subterrâneas

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assessor Especial III

DGA-6

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

3

----

8.2.3 Gerência de Segurança de Barragens

- Gerente

DGA-6

1

-

8.3. Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar

- Coordenador

DGA-5

1

----

8.3.1 Gerência de Laboratório

- Gerente

DGA-6

1

----

9. Superintendência de Gestão Florestal

- Superintendente

DGA-3

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

9.1 Coordenadoria de Recursos Florestais

- Coordenador

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

9

----

9.1.1 Gerência de Monitoramento de Projetos de Exploração Florestal

- Gerente

DGA-6

1

----

9.2 Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada

- Coordenador

DGA-5

1

----

9.3 Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais

- Coordenador

DGA-5

1

----

9.3.1 Gerência de Controle de Recursos Florestais

- Gerente

DGA-6

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

3

----

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

2. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

3. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

4. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

----

5. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

6. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

7. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

----

8. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

9. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Confresa

- Diretor de Unidade Desconcentrada

DGA-4

1

----

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

10. Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul e APA Pé da Serra Azul

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

11. Gerência Regional Refúgio de Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

12. Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

13. Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

14. Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

15. Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

16. Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel e Estrada Parque Cachoeira da Fumaça

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

17. Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

18. Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

19. Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

20. Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

----

21. Gerência Regional Parque Estadual do Xingu

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

22. Gerência Regional Parque Estadual do Guirá

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

23. Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

24. Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

25. Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio e Estrada Parque Santo Antônio - Porto de Fora - Barão de Melgaço

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

26. Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

27. Gerência Regional Estradas Parques Transpantaneira e Estrada Parque Poconé - Porto Cercado

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

28. Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães e Estrada Parque Cuiabá - Chapada dos Guimarães/Mirante Km 15

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

29. Gerência Regional APA Salto Magessi

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

30. Gerência Regional APA Nascente do Rio Paraguai

- Gerente Regional

DGA-6

1

----

SUBTOTAL

232

6

TOTAL

238

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

6

-

DGA 3

10

-

DGA 4

18

-

DGA 5

42

1

DGA 6

124

5

DGA 7

0

-

DGA 8

14

-

DGA 9

17

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

232

6

TOTAL

238