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PORTARIA Nº. 159/SETASC/2023

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento para os processos de Emendas Parlamentares.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO a definição trazida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2016, art. 2º, inciso XV, Comissão de monitoramento e avaliação é um órgão colegiado da administração pública estadual destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, como órgão colegiado da administração pública estadual destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento dos processos referentes a Emenda Parlamentares, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual;

Art. 2º A Comissão de monitoramento e avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

Dionizio Adilson Campos - matrícula 254757;

Jânio Nicola Leventi - matrícula 257258;

Jose Felipe de Souza Filho - matrícula 217322;

Demárcio Eurides Guimarães - matrícula 128632;

Andressa da Silva Bitencourt - matrícula 329558;

Emerson Toledo Santana - matrícula 58927.

Art. 3º São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

III - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo fiscal da parceria.

Art. 4º O parecer técnico conclusivo deverá ser assinado por pelo menos 03 (três) membros da equipe da comissão de monitoramento e avaliação de que trata o artigo antecedente;

Art. 5º Sendo um dos membros desta comissão nomeado como fiscal da parceria, o mesmo deverá declarar-se suspeito para atuar como membro da comissão de monitoramento e avaliação, especificamente na parceria da qual é fiscal.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2023

(original assinada)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania