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PORTARIA Nº. 161/2023/GAB/SETASC

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando o que consta no Processo SETASC-PRO-2023/09335,

RESOLVE:

Art. 1º Institui Comissão Técnica denominada "Observatório do Mercado de Trabalho", no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania com o objetivo de promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda.

Art. 2º Ao Observatório Estadual do Mercado de Trabalho competirá:

I - promover estudos sobre o mercado de trabalho e as políticas públicas de geração de emprego e renda;

II - desenvolver pesquisas e realizar o acompanhamento e a qualificação periódicos dos indicadores sobre o mercado de trabalho;

III - sistematizar e compilar informações sobre os estudos e pesquisas produzidos no âmbito do SINE/MT sobre a matéria;

IV - subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego e renda, bem como efetuar estudos e avaliação de seus impactos;

V - - implementar metodologias para subsidiar a análise de cenários de mercado de trabalho;

VI - disponibilizar as informações existentes sobre Mercado de Trabalho no âmbito do SINE/MT;

VII - proceder à interlocução com instituições de estudo e pesquisas e centros produtores de estatísticas, cujas ações estejam voltadas para o mercado de trabalho;

VIII - participar das reuniões do Conselho Estadual do Trabalho.

Art. 3º O Observatório será composto por servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, designados pela Secretária, que indicará dentre eles o seu coordenador.

Parágrafo Único. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê pesquisadores e técnicos especializados para prestar colaboração ao Observatório.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania prestará o apoio técnico administrativo indispensável às atividades do Observatório.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2023.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania