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D.O. nº28609 de 24/10/2023

REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 1443/2023/SDPG - Edital cumulação - auxílio júri Sorriso

PORTARIA Nº 1443/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 33520/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, em auxílio aos membros titulares (Mutirão do Júri), conforme a seguinte atribuição:

Núcleo de Sorriso

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

5ª Defensoria

Plenário do Júri

02/11/2023 a 01/12/2023 - 30 (trinta) dias

Auxílio ao Membro Titular

6ª Defensoria

Plenário do Júri

02/11/2023 a 01/12/2023 - 30 (trinta) dias

Auxílio ao Membro Titular

Art. 2º Em razão da situação excepcional, ou seja, Mutirão do Júri em Sorriso, é necessário que o Membro a ser designado em acúmulo de funções, comprove a efetiva atuação em ao menos 4 (quatro) Júris durante o período da cumulação.

Art. 3º Só serão aceitas inscrições de Membros lotados em Sorriso.

Art. 4º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a cumulação.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h do dia 24/10/2023, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada, conforme determinado por meio do procedimento nº 33520/2023.