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PORTARIA N. 250/2023/GAB/SESP

Constitui Grupo de Trabalho para analisar e propor implementações para o aperfeiçoamento do Sistema de Gestão de Processos de Aquisições - SGPA no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, e,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de execução e monitoramento dos processos de aquisições e contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para analisar e propor implementações para o aperfeiçoamento do Sistema de Gestão de Processos de Aquisições - SGPA, com a finalidade de otimizar a execução e o monitoramento dos processos de aquisições e contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - pelo Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública:

TC PM Waldiley Alencar Taques do Valle Junior.

II - pelo Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública:

TC PM Adonival Coelho de Souza Junior.

III - pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados:

Ariana Constantino Guimarães da Silva;

Carolina Angelica Karlinski Herrero;

Juliana Elizabeth da Silva Viana;

Luiz Guilherme Lacerda Scomparin;

Vanisa Raquel Scheuer Graff Mendonça.

IV - pela Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças:

Diogo Tartarini Herrero;

Marco Antonio Lopes.

V - pela Superintendência de Aquisições e Contratos:

Nadya Bruno Morceli;

Sandra Ludmila Pinto Lino.

VI - pela Superintendência de Tecnologia da Informação:

Genilza Maria de Oliveira;

Gilberto Colognese Valandro Filho.

VII - pelo Escritório Diretivo de Projetos Especiais:

Eliza Mara de Amorim;

Sidnei Rogerio Novais.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo representante do Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública, e o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados indicará um de seus representantes para secretariar os trabalhos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das demais unidades, inclusive desconcentradas, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para participarem de reuniões ou emitirem manifestações e sugestões quanto aos temas a serem abordados.

Art. 3º O Grupo terá 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta portaria, e apresentação da proposta final ao Secretário de Estado de Segurança Pública, apontando as implementações necessárias para o aperfeiçoamento do sistema SGPA, com objetivos, justificativas, escopo, premissas, restrições, etapas de implementação e cronograma definidos.

Parágrafo único. Se necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a prorrogação do prazo previsto no caput, por igual período, apresentando a justificativa ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de outubro de 2023.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)