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PORTARIA Nº 183

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/01299.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 292,0955 hectares, situada no município de SANTA RITA DO TRIVELATO, denominada “FAZENDA FIO DE OURO’’.

Perímetro: 8.480,42 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F17-M-1001, de coordenadas N 8.439.520,16m e E 707.023,37m; situado no limite da Fazenda Dourados, com o limite da Fazenda Fio de Ouro; deste, segue confrontando com a Fazenda Fio de Ouro de José Antônio Del Ciel e outro, matrícula n.º 13.712 do 1º R.G.I. de Nova Mutum - MT, código INCRA n.º 950.149.905.941-0, com o seguinte azimute e distância: 94°32'02" e 2.208,71m até o vértice F17-M-0997, de coordenadas N 8.439.345,56m e E 709.225,17m; situado no limite da Fazenda Fio de Ouro, matrícula n.º 13.712, com o limite da Fazenda Casarão I (Posse/ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda Casarão I (Posse/ocupação), de Norival Rico Filho portador do RG n.º 3.765.139-7, inscrito no CPF n.º 745.450.279-20 e Alexandre Rico portador do RG n.º 4.127.204-0, inscrito no CPF n.º 014.335.629-10, com o seguinte azimute e distância: 179°01'42" e 2.657,15m até o vértice F17-M-0998, de coordenadas N 8.436.688,79m e E 709.270,23m; situado no limite da Fazenda Casarão I (Posse/Ocupação), com o limite da Fazenda Folha Verde; deste, segue confrontando com a Fazenda Folha Verde de José Antônio Del Ciel e outro, matrícula n.º 13.713 do 1º R.G.I de Nova Mutum - MT, código INCRA n.º 950.017.887.064-0, com o seguinte azimute e distância: 321°33'54" e 1.723,95m até o vértice F17-M-1014, de coordenadas N 8.438.039,18m e E 708.198,58m; situado no limite da Fazenda Folha Verde, com o limite da Fazenda Dourados; deste, segue confrontando com a Fazenda Dourados de José Antônio Del Ciel e outro, matrícula n.º 13.714 do 1º R.G.I. de Nova Mutum - MT, código INCRA n.º 950.149.905.941-0, com o seguinte azimute e distância: 321°34'00" e 1.890,61m até o vértice F17-M-1001, marco inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso - PPP IBGE, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT