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PORTARIA 186/2023/INTERMAT

Institui comissão permanente de desfazimento de bens móveis patrimoniais inservíveis do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando o Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 595, de 08 de junho de 2016, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa CGE n° 001/2017, em conjunto com o art. 71, II, da Constituição Estadual, e o art. 3º da Lei Complementar n° 550/2014;

Considerando as competências da Gerência de apoio logístico do Instituto de Terras de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Instituto de Terras de Mato Grosso no sistema SIGPAT;

Resolve:

Art. 1º Instituir comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis, classificados como ruim ou irrecuperáveis;

Art. 2º A comissão será composta pelos servidores abaixo descrito:

I - Natália Souza da Costa - matrícula: 3022874 - Gerente de arquivo - Presidente da comissão

II - Gilson Conversani Pimentel - matrícula:326156 - Gerente de apoio logístico - Membro

III - Rangel William da Costa - matrícula:120547 - Assessor técnico I - Membro

Art. 3º Compete a comissão permanente de desfazimento de bens móveis patrimoniais inservíveis a seleção dos bens e demais procedimentos que integram o processo de baixa e desfazimento, conforme previsto na Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT