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PORTARIA Nº 650/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO o afastamento dos membros titulares e designados dos órgãos infra relacionados;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 7717/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo Cível de Cuiabá

Defensoria

Atribuição

Período

4ª Defensoria

4ª Vara especializada em família e sucessões.

08/06 a 26/08/2022 - 80 (oitenta) dias.

Núcleo de Juara e Tabaporã

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 2ª VARA, DIRETORIA DO FORO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES;

01/08/2022 a 20/08/2022 - 20 (vinte) dias.

3ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 1ª VARA DE JUARA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES

DA VARA ÚNICA DE TABAPORÃ/MT, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TABAPORÃ/MT; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES;

04/07/2022 a 13/07/2022 - 10 (dez) dias.

Núcleo de Barra do Bugres

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

1ª e 2ª VARAS.

12/07/2022 a 22/07/2022 - 10 (dez) dias; e

26/09/2022 a 14/10/2022 - 19 (dezenove) dias.

Núcleo de Criminal de Várzea Grande

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

1ª VARA CRIMINAL: ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO A SUA ATRIBUIÇÃO.

18/07/2022 a 05/08/2022 - 19 (dezenove) dias.

Art. 2º A escolha do defensor seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 4º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 02 de junho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso