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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABA 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUÍZA DE DIREITO ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA PROCESSO Nº 0019670-98.2012.8.11.0041 VALOR DA CAUSA R$ 78.272,78 ESPÉCIE:  [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: RICARDO MAURICIO PINTO POLO PASSIVO: Nome: CLODOALDO RIBEIRO TAVEIRA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO(S) REQUERIDOS, CITAÇÃO do(s) executado(s) CLODOALDO RIBEIRO TAVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015), cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: " Na data de 27 de abril do ano de 2009, o Exequente firmou com o Executado um negócio jurídico e como garantia, recebeu 42 (quarenta e duas) notas promissórias, sendo 20 (vinte) notas no valor de R$ 1,500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e mais 22 (vinte e duas) notas promissórias no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), todas com vencimento todo dia 10 (dez), dos meses de maio de 2009 a 2012. (Notas Promissórias nos Autos do Processo). Ocorre, que o Executado efetuou o pagamento apenas da primeira nota promissória, tornando-se inadimplente quanto as demais notas (02 a 37). Foram tentados todos os meios amigáveis possíveis para o recebimento, sendo totalmente infrutíferas as tentativas. A dívida atualizada na data da propositura da Ação era de R$ 78.272,78 (Setenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme demonstrativo anexado aos autos na época da propositura. DESPACHO/ DECISÃO: " Defiro a citação por edital, eis que comprovado nos autos que o executado está em lugar incerto e não sabido. Nos termos do art. 203, §1º, CNGC, determino a intimação da parte exequente para fornecer o resumo da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda como de práxis. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial do executado revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eu, WANESSA DOS PASSOS FARIAS, digitei. CUIABÁ, 20 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ