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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00611 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5646

04501

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

40.000.000,00

TOTAL

40.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de Novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em substituição

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5646

ÓRGÃO : 04501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

504

1228

Participação em capital de Empresas e Fundo de Investimentos

9900

F

Suplementação

4590

1.759.0137

40.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Investimento realizado (Unidade)

4,00

TOTAL DO PROCESSO

40.000.000,00