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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0019/2023 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, a Inexigibilidade de Licitação nº 0019/2023 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: GPC BIOTECH COMERCIO E SERVICO DE INSUMOS PARA PESQUISA LTDA.  CNPJ/MF sob n° 28.610.403/0001-71.

OBJETO: Aquisição de Material de Consumo: Material químico - Conjunto Primers: Solução de  Deoxinucleotídeos (DNTP) para utilização na síntese de produtos de PCR, síntese de DNA, sequenciamento entre outros;  síntese química de primers clivados e desprotegidos com controle de qualidade: quantitativo (OD) e qualitativo (espectrometria de massa) e liofilizados em atendimento a demanda do Laboratório de Genética - UNEMAT,  Câmpus de Nova Xavantina.

VALOR: R$ $ 1.304,40 (Um mil e trezentos e quatro reais e quarenta centavos).

BASE LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022. Processo: UNEMAT-PRO-2023/13975.

Cáceres-MT, 10 de novembro de 2023.

Profª. Dra. Vera Lúcia Rocha Maquêa

Magnifica Reitora da Unemat