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ATO  Nº 38/2023

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO o que consta na decisão colegiada do Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso do dia 09 de março de 2023, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, que determinou a retomada da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o Edital Concurso Público nº 001/2022/SMS, publicado na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 14 de setembro de 2022 e suas retificações, sendo a primeira publicada na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 30 de setembro de 2022 e a segunda publicada na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o Resultado final do Concurso Público nº 001/2022/SMS, homologado por meio do Edital de Homologação nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de abril de 2023, Edição nº 28.482, e na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear e convocar para o cargo público de provimento efetivo os candidatos abaixo especificados:

Cargo: Agente de Saúde

Ocupação: Oficial Técnico Administrativo em Saúde

ORD

NOME

CLASS. AMPLA

CLASS. NI

CLASS. PCD

FINAL DE FILA

1

EVERTON MARCOS DA CRUZ E SILVA

12

Cargo: Médico

Ocupação: Clínico Geral APS

ORD

NOME

CLASS. AMPLA

CLASS. NI

CLASS. PCD

FINAL DE FILA

1

BIANCA TAVARES DE MENEZES

30*

Final de Fila

2

VICTOR MENDES DO CARMO

31*

Final de Fila

3

KARINA IMADA DE OLIVEIRA

32*

Final de Fila

4

JOSE CALIL MARCUCCI JUNIOR

33*

Final de Fila

5

GABRIEL DE LIMA ARAÚJO

34*

Final de Fila

6

ISAAC ALVES

36*

Final de Fila

7

MAYARA FIGUEIREDO ARAUJO NASCIMENTO

37*

Final de Fila

8

AMANDA DEIRANE MARTINS

38*

Final de Fila

9

SANRLEY NEGREIROS DA SILVA

79

10

FÁBIO MELO VELOSO

80

11

ELVIA DOS ANJOS TORQUATO DA SILVA

81

12

DEYSIANE LUNARA OLIVEIRA COSTA

82

13

ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE KAWATAKE

83

14

CLEITON RIBEIRO LELIS

84

15

ALISSA CRISTINA DE OLIVEIRA

85

16

MERURA ANJOS COSTA MARQUES

86

17

LARA BORTOLANZA GAIÃO

87

18

GISELE PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES CORREA

88

19

DENNIS FRANK KONDO

89

20

SIMARY LAURA DE ALMEIDA SILVA

90

* reposicionamento para final de fila dos candidatos que renunciaram às suas respectivas posições classificatórias

Cargo: Médico

Ocupação: Clínico Geral

ORD

NOME

CLASS. AMPLA

CLASS. NI

CLASS. PCD

FINAL DE FILA

1

ALINE APARECIDA DE SENE SOUZA

41*

Final de Fila

2

CAROLINE TAVARES DE SOUZA

48*

Final de Fila

3

JOÃO PEDRO CASTOLDO PASSOS

59*

Final de Fila

4

DANIELE RUVER ARENHARDT

65*

Final de Fila

5

VITÓRIA MAYUMI TAKGI

75*

Final de Fila

6

GABRIELLA MARQUES LINALDI

84*

Final de Fila

7

TIAGO BRUNO FLORENCIO PINHEIRO

94*

Final de Fila

8

JESSICA FERREIRA GUIMARÃES DIAS

95*

Final de Fila

* reposicionamento para final de fila dos candidatos que renunciaram às suas respectivas posições classificatórias

§ 1º Os candidatos nomeados neste Ato deverão comprovar, exclusivamente via Plataforma Virtual de Entrega Documental - GPE, sem prejuízo dos demais exigidos por lei, os seguintes requisitos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação:

a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida no Edital nº 001/2022/SMS, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação

; c) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos; d) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

h) não estar incompatibilizado para a investidura em cargo público;

i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; j) apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;

k) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público, comprovado através de certidão emitida pelo Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT;

l) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo, atendendo aos requisitos constantes no Item 2 do Edital de abertura, apresentando diploma ou certificado de conclusão, acompanhado de histórico escolar, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no ato da convocação;

m) ser considerado apto física e mentalmente no Exame Admissional, ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, bem como que caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este será ELIMINADO.

n) apresentar certidão negativa civil e criminal da justiça estadual e federal, de 1ª e 2ª instâncias, dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

o) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

p) apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio e;

q) apresentar outros documentos que a legislação vier a exigir;

r) registro profissional expedido por órgão competente quando assim exigido para o exercício da profissão.

Art. 2º Para fins de comprovação dos requisitos de que tratam os incisos do § 1º do art. 1º, o candidato nomeado deverá apresentar, na Plataforma Virtual de Entrega Documental - GPE, os documentos abaixo indicados: Link: https://gpe.cuiaba.mt.gov.br/

I - Mediante apresentação dos originais

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de não possuir inscrição;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

f) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 10 (dez) anos de idade;

g) Comprovante de residência (conta de água, luz ou gás) atualizado;

h) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Órgão competente;

i) Número da Conta e Agência do Banco do Brasil S/A ou declaração de não possuir

j) Certificado de Reservista para candidatos com idade até 45 anos;

k) 01 foto 3X4 atual e colorida;

l) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento.

m) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal ou Declaração de bens e valores que constituem seu GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT 10 de Maio de 2023 Diário Oficial Nº 28.496 Página 21 patrimônio e dos dependentes;

n) Atestado de sanidade física e mental para o exercício do cargo, expedido/homologado por Junta Médica Oficial do Município de Cuiabá, observando-se o disposto no § 2º deste artigo;

o) Certidão Negativa de Distribuição (1ª e 2ª Instâncias) de Ações Cíveis e Criminais expedida pela Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

p) Certidão Negativa de Distribuição (1º e 2º Grau) de Ações Cíveis e Criminais expedida pela Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

q) Certidão de quitação das obrigações junto a Justiça Eleitoral, para fins de comprovação do gozo dos direitos políticos;

r) Declaração de não acúmulo de cargos (ou vinculo), empregos ou funções públicas fora dos casos expressamente admitidos pela Constituição Federal;

s) Declaração de não percepção de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição;

t) Certidões do Estado de Mato Grosso, do Município de Várzea Grande-MT e do Município de Cuiabá (fornecidas pelas respectivas Secretarias de Administração ou Órgão de Gestão de Pessoal) que comprove o não exercício de cargos ou empregos públicos nesses entes federados, ou, caso exerça, que especifique, no mínimo, o nome do cargo ou emprego público, a respectiva carga horária e o número da lei que o criou, para fins de verificação de possibilidade de acumulação de cargos na forma da Constituição Federal;

u) Declaração de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

v) Certidão emitida pelo Estado de Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

w) Requisitos exigidos para investidura do cargo/ocupação, conforme Edital N° 001, de 14 de setembro de 2022:

§ 1º Não serão aceitos documentos em formato físico, sendo todos anexados na Plataforma Virtual de Entrega Documental - GPE . Link: https://gpe.cuiaba.mt.gov.br/

§ 2º Para expedição ou homologação do atestado de sanidade física e mental, mencionado na alínea ‘n’ do inciso I deste artigo, deverão ser apresentados os exames médicos de conformidade com a legislação vigente para cada cargo/ocupação.

§ 3º O candidato que Tomar Posse deverá se apresentar na Unidade de trabalho designado pela Secretaria Municipal de Saúde para entrar exercício no cargo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de exoneração.

§ 4º O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

§ 5º. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º do art. 1º.

§ 6º Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

§ 7º A posse do candidato nomeado não afasta a prerrogativa da Administração Pública Municipal de retomar o exame dos documentos apresentados pelo empossado, com vistas à verificação de sua idoneidade e compatibilidade legal.

§ 8º Se após o chamamento do candidato empossado for constatada a não substituição do documento ou a sua complementação, bem como se a substituição ou a complementação não surtirem o efeito legal exigido, serão tornado sem efeito os atos de posse e de nomeação do candidato, se este ainda não tiver entrado em exercício, ou será o servidor exonerado se já estiver no exercício do cargo, respeitado, neste último caso, o contraditório e a ampla defesa, nos autos do processo administrativo específico.

§ 9º A lotação do servidor dentro da estrutura administrativa deste ente federado fica a critério da Administração Municipal, respeitados os mandamentos legais de regência da carreira.

§ 10º O servidor empossado, mediante Concurso Público, fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

§ 11º O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuiabá, e às normas internas da Prefeitura do Município de Cuiabá.

§ 12º O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, observada a legislação vigente.

§ 13º O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.

§ 14º Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse e não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

§ 15º Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio de Ato Convocatório publicado na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT site http://www.cuiaba.mt.gov.br/ e Diario Oficial do Estado de Mato Grosso - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT site https:// www.iomat.mt.gov.br/ .

§ 16º É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

§ 17º Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá poderá solicitar outros documentos complementares.

Art. 3º Consoante dispõe o edital nº 001, de 14 de setembro de 2022 em seu item 3.3, que é de responsabilidade exclusiva do candidato convocado providenciar os atestados, os exames, bem como os exames complementares, quando for o caso.

Art. 4º Ressalta-se o disposto no edital nº 001, de 14 de setembro de 2022 em seu item 14.2, que correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

Art. 5º Os candidatos citados no artigo anterior somente tomarão posse no cargo, dentro do prazo legal, se comprovarem o preenchimento dos requisitos previstos no Edital de Concurso Público nº 001/2022/SMS, publicado na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 14 de setembro de 2022,

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registrado, Publicado, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023

Informações Complementares:

a) A entrega dos documentos para posse deverá ser dentro do prazo e exclusivamente através Plataforma Virtual de Entrega Documental - GPE LINK: https://gpe.cuiaba.mt.gov.br/

b) Contato para devidas orientações e informações: (65) 99201-9514 com a Coordenadoria de Provimento e Desligamento/SMS