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D.O. nº28620 de 10/11/2023

287. Rescisão Unilateral - SINFRA PRO 2023 08136.01 FR EIRELLI IC 64-2021

Processo n. SINFRA-PRO-2023/08136.01

Interessado: Construtora FR EIRELI.

Assunto: Processo de apuração de descumprimento contratual.

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo registrado sob o nº SINFRA-PRO-2023/08136.01, que tem como objeto a “execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-247, trecho: entr. br-174/MT - Vale de São Domingos, com extensão de 13,76 km.”, tendo como contratada a Construtora FR EIRELI, no âmbito do Contrato nº 064/2021/00/00-SINFRA.

Assim sendo, ACOLHO Parecer nº 2822/SGAC/PGE/2023 (fls. 214-232), da lavra do Procurador Caio Felipe Caminha de Albuquerque, homologado pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro dos Santos, pelos seus próprios fundamentos e com apoio do relatório de descumprimento contratual de fls. 181/187 e seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade DECIDO pela aplicação de:

- Rescisão Unilateral do Contrato Nº 064/2021/00/00-SINFRA, nos termos das cláusulas 13.14.2, 14.2.1, 14.2, 14.2.3, 14.2.5;

- Suspensão Temporária do direito de participar em licitação, atenuadas ao período de 1 (um) ano, nos termos da cláusula 13.16, “d”, d.3;

-  Multa, reduzidas ao montante de R$ 312.495,90 (trezentos e doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), nos termos da Cláusula 13.13.3, referente aos atrasos no cronograma;

- Multa, reduzidas ao montante de R$ 78.803,70 (setenta e oito mil, oitocentos e três reais e setenta centavos), nos termos da Cláusula 13.14.1, referente a não apresentação da garantia contratual; e

- Multa, reduzidas ao montante de R$108,700,40 (cento e oito mil e setecentos reais e quarenta centavos), nos termos da Cláusula 13.13.1, em caso de rescisão, por culpa da contratada.

Outrossim, para que surjam seus efeitos legais, e, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso pela parte interessada, conforme artigo 109, I, “e” da Lei 8.666/93, que desta decisão se dê ciência à interessada, devendo a Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC providenciar o termo rescisório, bem como publicar no DOE o seu extrato.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística