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PORTARIA Nº 1564/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 236, da Lei Complementar Estadual n° 04/1990 (Redação alterada pela Lei Complementar n.º 263/2006);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 413/2017/DPG, publicada em 17 de maio de 2017, no Diário Oficial nº 27.022;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 34720/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público EVALDO DUARTE DE BARROS SOBRINHO, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade no período de 31/10/2023 até 19/11/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 31 de outubro de 2023, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso