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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 148345/1825/11/2023, e nos termos do Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.993.712-9 da empresa: MUNIZ COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA. Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: MUNIZ COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA, a partir de 17/04/2023. Sequência de documentos declarados inidôneos: Nota fiscal serie: 1, número 189, emitida em 17/04/2023 ATÉ Nota fiscal serie: 1, número 206, emitida em 09/05/2023.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 148682/1825/11/2023, e nos termos do Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.881.285-3 da empresa: COMERCIAL S A LIMA LTDA. Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: COMERCIAL S A LIMA LTDA a partir de 17/02/2023. Sequência de documentos declarados inidôneos: Nota fiscal serie: 1, número 101, emitida em 17/02/2023 ATÉ Nota fiscal serie: 1, número 296, emitida em 16/05/2023.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 165663/1825/11/2023, e nos termos do Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.996.152-6 da empresa: COMERCIO E SERVICOS T A COELHO DOS SANTOS LTDA. Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: COMERCIO E SERVICOS T A COELHO DOS SANTOS LTDA, a partir de 04/05/2023. Sequência de documentos declarados inidôneos: Nota fiscal serie: 1, número 003, emitida em 05/05/2023 ATÉ Nota fiscal serie: 1, número 099, emitida em 01/06/2023; Nota fiscal serie: 2, número 001, emitida em 04/05/2023 ATÉ Nota fiscal serie: 2, número 008, emitida em 17/05/2023.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 165797/1825/11/2023, e nos termos do Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.997.635-3 da empresa: L P MOREIRA COMERCIAO E SERVICOS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: L P MOREIRA COMERCIAO E SERVICOS LTDA, a partir de 02/06/2023. Sequência de documentos declarados inidôneos: Nota fiscal serie: 1, número 001, emitida em 02/06/2023 ATÉ Nota fiscal serie: 1, número 009, emitida em 03/06/2023.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 169437/1825/11/2023, e nos termos do Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.988.009-7 da empresa: IVANILSON SANTOS ALVES TRANSPORTE LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: IVANILSON SANTOS ALVES TRANSPORTE LTDA, a partir de 06/06/2023. Sequência de documentos declarados inidôneos: Nota fiscal serie: 1, número 002, emitida em 06/06/2023 ATÉ Nota fiscal serie: 1, número 007, emitida em 06/06/2023.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 188496/1825/11/2023, e nos termos do Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.493.529-2 da empresa: COMERCIAL L P DE SOUZA MOREIRA LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: COMERCIAL L P DE SOUZA MOREIRA LTDA, a partir de 12/06/2023. Sequência de documentos declarados inidôneos: Nota fiscal serie: 1, número 002, emitida em 12/06/2023 ATÉ Nota fiscal serie: 1, número 040, emitida em 23/06/2023.