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PORTARIA Nº 441/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 086/2023/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-404, trecho: Entr. MT-251 - Entr. MT-403, com extensão de 23,524 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/11392.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º LUDMILSON MARTINS DE ASSIS -Matrícula n° 57055, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - Matrícula n° 305613 (Substituto 1) e a Eng.ª KELYS AUXILIADORA ESPIRITO SANTO - Matrícula n° 79464 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor de Contrato os servidores:  Engº ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE (COORDENADOR SUEF I), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA-SUB I e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de novembro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT