Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 214/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2023/01992;

CONSIDERANDO o despacho nº 07657/2023/UNIJUR/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público EVANDRO CEZAR SILVA DAMASCENO, matricula funcional nº 8758018, admitido nesta empresa pública em 22/08/2013 no Cargo de Analista de TI, a partir de 07/11/2023.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 07/11/2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI