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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00582 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 2.628.300,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e oito mil e trezentos reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5382

12401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

2.628.300,00

TOTAL

2.628.300,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de Novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em substituição

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5382

ÓRGÃO : 12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

606

382

2365

Prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural

9900

F

Anulação

3390

1.799.0000

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar assistido (Unidade)

45.000,00

20

606

382

3327

Aparelhamento das unidades operacionais da EMPAER-MT

0600

F

Suplementação

4490

1.799.0000

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento adquirido (Unidade)

341,00

20

606

382

3327

Aparelhamento das unidades operacionais da EMPAER-MT

0700

F

Suplementação

4490

1.799.0000

600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento adquirido (Unidade)

70,00

20

606

382

3327

Aparelhamento das unidades operacionais da EMPAER-MT

1200

F

Suplementação

4490

1.799.0000

528.300,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento adquirido (Unidade)

49,00

20

571

382

4351

Pesquisa tecnológica para agricultura familiar

9900

F

Anulação

3390

1.799.0000

528.300,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Experimento divulgado (Unidade)

22,00

20

606

382

4352

Disponibilização de insumos para a agricultura familiar

9900

F

Anulação

3390

1.799.0000

100.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

1.500.000,00

TOTAL DO PROCESSO

2.628.300,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).