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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.8628/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.12

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de J.S.N.. Investigador(a) de Polícia, matrícula nº. 33804, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219,inciso II cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; inciso V - prestar informação correta e de modo cortês ou encaminhar o solicitante a quem saiba prestá-la; inciso XIII - zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana; Das Proibições, art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: Do Segundo Grau: IV não tomar as providências, da sua alçada, sobre falta ou irregularidade de que tenha conhecimento;  VII - interceder dolosamente em favor de parte. Do Terceiro Grau: XLII praticar qualquer fato definido como crime com pena prevista de detenção, isolada ou cumulativamente com a pena de multa.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 31 de maio de 2022.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia