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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 120/2017/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável do Contrato nº 120/2017/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa NUTRICOL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Contratual Amigável ao Contrato nº 120/2017/SESP, cujo objeto consiste na aquisição de bens de consumo - refeição preparada, para atender as necessidades dos servidores plantonistas das unidades regionais da POLITEC do interior do Estado de Mato Grosso.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, tendo em vista a implementação do fornecimento de alimentação em caráter indenizatório mediante repasse do valor equivalente na folha de pagamento dos servidores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS:Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 01/05/2022, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/13506.

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e NAIARA NEVIS BANDOLIN SGAVIOLI - NUTRICOL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI /CONTRATADA