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PORTARIA Nº 29/2023/CPTCE/GS/SINFRA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para promover a apuração das supostas irregularidades ocorridas no Termo de Convênio 010/2010, cujo objeto se trata dos Serviços de pavimentação asfáltica na Rodovia MT-320, em sua passagem urbana em uma extensão de 3,82 km, no município de Colíder/MT.

Art. 2º Designar a comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório Conclusivo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TCE-MT.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT:

- Vinícius Ferreira de Carvalho Batista - Presidente - Matrícula nº 256890;

- Heber Salomão Monteiro - Membro - Matrícula nº 228642;

- Liviane de Lima Dantas Silva - Membro - Matrícula nº 225780;

- Ruy Shuiti Otsubo - Membro - Matrícula nº 227289.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA STELLA LOPES OKAJIMA CONSELVAN

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística

em Substituição