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PORTARIA Nº 438/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0097/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT, cujo objeto é o Pavimento com aplicação de Microrrevestimento em diversas vias, nos trechos: Rua Durvalino G. Barbosa, Rua Armindo F. Barbosa - trecho 1 ao 3, Rua Jucelino k. de Oliveira - trecho 1 ao 3, Rua Delfino Batista - trecho 1 ao 5, Rua Ondino Rodrigues Lima - trecho 1 ao 6, Avenida Dona Zica - pista esquerda trecho 1 ao 6, Avenida Dona Zica - pista direita trecho 1 ao 6, Rua Angélica, Rua Altino Pereira de Souza, Rua Rinaldo Adolfo Sauter - trecho e 2, Rua dos Pioneiros, Rua Projetada, Avenida Sarkis Samaraos - pista esquerda trecho 1 ao 3, Avenida Sarkis Samaraos - pista direita trecho 1 ao 3, Rua Justo Veríssimo, Rua Três Estados, Rua Eurides Ferreira Teodoro, Rua Antônio Joaquim de Freitas, Rua Sebastião de Souza Bado, Rua Oly Subtil de Oliveira - trecho 1 e 2, Rua Alberto de Sá, trecho 1 e 2, Rua Irene Barbosa Carvalho - trecho 1 e 2, Estrada Municipal - pista esquerda e direita, Rua Francisco Carvalho, Rua Marçal Batista, Rua Antônio Inácio, Rua Altino Pereira de Souza, Avenida Itamir Martins Cardoso, Rua nº 01 - trecho 1 e 2, Rua nº 02, Rua nº 03, Rua nº 04, Rua nº 05, Rua nº 06, Rua nº 07, Rua nº 08, Rua nº 09 - trecho 1 e 2, Rua nº 10 - trecho 1 e 2 e Rua nº 11, Coordenadas Rua principal: Rua Três Estados Coordenada inicial: 17°50’37.34”S; 53°16’39.69”O Coordenada final: 17°50’30.36”S; 53°16’26.38”O, totalizando uma extensão de 99.035,99 m², no Município de Alto Taquari - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula nº 317973, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA  - Matrícula nº  322853  (Substituto 1) e o Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA  - Matrícula nº 306596 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de outubro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)