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PORTARIA Nº 428/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 081/2023/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA BRIDGE LTDA., cujo objeto é a Execução da obra de construção de uma ponte de concreto sobre o Ribeirão Macaco, localizada na Rodovia MT-010, com extensão de 80,00 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 704,00 m2,, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/08793.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI - Matrícula n° 81470, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA - Matrícula n° 82199 (Substituto 1) e o Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA - Matrícula n° 305077 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor de Contrato as servidoras: a Eng.ª ERYSLAINE CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA (COORDENADORA SUEF IV), Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON-SUB I e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de outubro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)