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EDITAL N. º 001/2023/SECITECI-MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA E TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL PARA ATENDIMENTO NAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E UNIDADES FORA DE SEDE.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante os prazos abaixo especificados, a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado de Professores, para compor o cadastro de reserva das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI, abaixo mencionadas, com amparo no artigo 37, IX, da Constituição Federal; artigo 129, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso; Lei Complementar n.º 154, de 09 de janeiro de 2004 e suas alterações;  Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e  suas alterações.

1 - DA ESPECIFICAÇÃO

1.1. O presente Processo Seletivo visa selecionar candidatos para atuar como professor da educação profissional e tecnológica e técnico de apoio educacional, conforme Lei Complementar 154 de 09 de janeiro de 2004, nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica (ETE’s) de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Campo Verde, Cuiabá, Cáceres, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Matupá, Poxoréu, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Juara, Tangará da Serra e Várzea Grande, bem como nas Unidades Fora da Sede em conformidade com o Anexo I deste Edital.

1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações, pelos seguintes meios:

Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br, na área do Processo Seletivo.

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99297-9502 e (65) 99269-2400 - (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h

1.2. O quadro de vagas e a descrição do perfil profissional para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado estão definidas no ANEXO I deste Edital.

1.3 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD

1.3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 e da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

1.3.2. A proporção de nomeação ocorrerá da seguinte forma: para cada 08 (oito) nomeações na lista de ampla concorrência ficará assegurada a nomeação de 01 (um) candidato na lista para PcD.

1.3.3. Na hipótese de nomeação de candidato (a) que figure nas duas listas, será dada a preferência pela nomeação na ampla concorrência, assegurando a nomeação do próximo candidato na lista de PcD.

1.3.4. Os (As) candidatos (as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função conforme consta nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital.

1.3.5. O (A) candidato (a) inscrito (a) na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

1.3.6. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o (a) candidato (a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

1.3.7. Os (As) candidatos (as) PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, na forma do art. 21 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

1.3.7.1. A convocação de candidatos (as) PcD classificados no cadastro de reserva de ampla concorrência não será contabilizada na referida cota de 10%, sendo considerada, para os fins de ordem de convocação, como vaga de ampla concorrência.

1.3.7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

1.3.7.3. Somente haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo/função/município com número de vagas igual ou superior a 8 (oito), serão garantidas as vagas às pessoas com deficiência que vierem a surgir durante o prazo de validade do seletivo, de acordo com esse percentual.

1.3.8. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b) Enviar, via Upload, laudo médico expedido há no máximo 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br, na área do candidato, o qual deverá conter:

I) nome completo do(a) candidato(a);

II) diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III) assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1.3.9. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

1.3.10. O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

1.3.11. A vaga reservada que não for preenchida por candidato(a) na condição de PcD, seja por falta de candidatos(as) ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos(as) demais candidatos(as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

1.3.12. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 1.3.8 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração.

1.5. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações, se houver.

1.6. O(a) candidato(a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações.

1.7. O processo seletivo será supervisionado pela Comissão instituída pela Portaria nº 115/2023/SECITECI - MT - DOE nº 28.590 de 25 de setembro de 2023, página 18 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

1.8. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo, bem como eventuais retificações e/ou atualizações, formulários de inscrição, formulários para interposição de recursos, divulgações de resultados, dentre outros, serão divulgados na aba de editais, disponíveis no endereço eletrônico: www.secitec.mt.gov.br ou www.selecon.org.br, sendo da inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração será de acordo com o art. 12, IV, da Lei Complementar 600 /2017, conforme descrito nos quadros I e II

QUADRO I - Professor da Educação Profissional e Tecnológica

Nível Classe

A-Graduação

B-Especialização Lato Sensu

C-Mestrado Stricto Sensu

D-Doutorado Stricto Sensu

20h

R$ 2.797,97

R$ 3.077,73

R$ 4.352,42

R$ 5.595,92

30h

R$ 4.196,97

R$ 4.616,67

R$ 6.528,60

R$ 8.393,92

Fonte: SEPLAG/MT

QUADRO II - Técnico de Apoio Educacional

Nível Classe

A-Habilitação em nível médio.

B- Habilitação em nível médio mais curso

técnico na área específica de atuação junto ao órgão ou afim.

C- Habilitação em nível superior na área

específica de atuação junto ao órgão ou afim.

D- Habilitação em nível superior mais curso de

especialização na área específica de atuação junto ao órgão ou afim.

30h

R$ 2.077,48

R$ 2.534,53

R$ 3.218,86

R$ 4.152,35

40h

R$ 2.769,99

R$ 3.379,39

R$ 4.291,84

R$ 5.536,46

Fonte: SEPLAG/MT

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. O profissional classificado e contratado deverá atuar como Professor da Educação Profissional e Tecnológica nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização Profissional Técnica e/ou de Qualificação, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional oferecidos pela Escola Técnica Estadual ou Unidades Fora de Sede, nas modalidades presencial, híbrida, remota e/ou à distância, durante a vigência do contrato, compreendendo:

I - participar ativamente da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos de Educação Profissional e Tecnológica de forma a atender demandas específicas ligadas ao desenvolvimento sustentável e duradouro local e regional de Mato Grosso;

II - elaborar planos, programas e projetos educacionais que visem qualificar, requalificar, profissionalizar, reprofissionalizar jovens, adultos e trabalhadores;

III - participar ativamente da elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua Unidade Escolar;

IV - desenvolver a regência efetiva de conteúdos curriculares e extracurriculares no ensino fundamental, médio, ensino técnico e tecnológico superior;

V - controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - executar a tarefa de aulas de reforço junto aos alunos;

VII - participar de reuniões e grupos de trabalho;

VIII - desenvolver pesquisa educacional e tecnológica;

IX - participar ativamente de ações administrativas e das

interações educativas com a comunidade;

X - realizar diagnóstica e processualmente uma avaliação de suas atividades bem como a da Unidade Escolar e do Sistema como um todo;

XI - colaborar nas atividades de integração escola, família e comunidade;

XII - mediar os conhecimentos de forma a aguçar e/ou desenvolver o senso crítico dos alunos;

XIII - zelar pelo cumprimento da carga horária e controle de frequência;

XIV - repensar, adaptar e/ou reconstruir sempre que necessário o processo ensino-aprendizagem;

XV - primar por uma educação em que a solidariedade e o respeito às diferenças sejam os seus grandes eixos norteadores;

XVI - coordenar as atividades e o funcionamento de laboratório didático na área de sua formação;

XVII - zelar pela conservação do patrimônio público sob sua responsabilidade.

3.2. O profissional classificado e Contratado deverá atuar como Técnico de Apoio Educacional nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização Profissional Técnica e/ou de Qualificação, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional oferecidos pela Escola Técnica Estadual ou Unidades Fora de Sede, na modalidade presencial, híbrida, remota e/ou à distância, durante a vigência do contrato, compreendendo:

I - assessoramento às Unidades Escolares ou ao órgão central, compreendendo as atividades de suporte pedagógico direto ou indireto;

II - o desenvolvimento de trabalhos relacionados a secretariado, digitação, arquivo, protocolo, aos serviços agropecuários, programação, atividades de nível técnico, nutrição escolar, transporte, manutenção da infraestrutura escolar e na área de serviços gerais.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação dar-se-á nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n.º 600/2017 e suas alterações.

4.2. Após a homologação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) constituirão o cadastro de reserva das respectivas escolas técnicas, para as quais concorreram no processo seletivo, e poderão ser convocados em Diário Oficial e contratados conforme necessidade da Escola, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital observando-se estritamente a ordem de classificação.

4.3 A contratação do(a) candidato(a) classificado está condicionada ao atendimento e apresentação dos documentos relacionados abaixo:

01

Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)

02

01 foto (tamanho 3x4) recente

03

Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

04

CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

05

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

06

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser

conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

07

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

08

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

09

Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

10

Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil

11

Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio

12

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida

pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

13

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

14

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15

Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser

conferida pelo servidor do órgão)

16

Registro no Conselho de Classe, quando for o caso - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

17

Certidão de Regularidade do Conselho de Classe, quando for o caso.

18

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

19

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal

20

Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público

21

Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado

22

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal (Anexo II)

23

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948

24

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

25

Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau http://sec.tjmt.jus.br

26

Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região) https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

27

Certidão da Justiça Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

28

Certidão do Banco Central do Brasil https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

29

Certidão da Justiça Militar Federal

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

30

Certidão do Conselho Nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

31

Formulário de Adesão, caso o candidato deseje sua inclusão ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - Mato Grosso Saúde, de seus dependentes e agregados https://www.matogrossosaude.mt.gov.br/portal/servicos/74/formularios/

32

Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETE’s, conforme ANEXO III.

33

Termo de Autorização de Uso De Imagem, Voz, Nome e Dados Biográficos, conforme ANEXO V.

34

Declaração de atendimento ao inciso IV do Art. 18 da lei Complementar nº.600 de 19 de dezembro de 2017. ANEXO VI.

4.4. Os documentos anexados na inscrição, quando apresentados para contratação, deverão estar autenticados em cartório ou acompanhados com os originais para conferência e autenticação por parte do servidor responsável.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

5.1.1. As inscrições iniciam a partir das 10h do dia 03/11/2023, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 23h59min do dia a 26/11/2023, horário de Cuiabá, horário oficial de Mato Grosso.

5.1.2. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do(a) candidato(a) de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do certame.

5.1.3 O(A) candidato(a) deverá ter formação mínima, conforme especificação no ANEXO I (quadro de vagas/perfil profissional) deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre;

5.1.4 O (A) candidato (a) deverá se inscrever para uma das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, observada a escolaridade mínima, sendo vedada a inscrição para mais de uma unidade escolar;

5.1.5. O valor da inscrição é de R$35,00 (trinta e cinco reais).

5.2. É vedada a inscrição:

a) em mais de um dos perfis profissionais na mesma Escola e/ou unidade fora de sede.

b) em mais de uma Unidade Escolar, independente do perfil profissional;

c) provisória, condicional ou extemporânea, sob qualquer condição.

5.2.1. Caso o (a) candidato (a) inscreva-se mais de uma vez, seja perfis profissionais, e/ou Escola, e/ou unidade fora de sede iguais e/ou diferentes, será considerada somente a última inscrição efetivada.

5.3. É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo a inscrição realizada via formulário disponibilizado no site do Instituto Selecon, www.selecon.org.br ou no site da SECITECI/MT, www.secitec.mt.gov.br.

5 3.1 Após a homologação de inscrição, em data prevista no cronograma, o candidato deverá postar os documentos necessários para a análise de títulos, via upload, em www.selecon.org.br.

5.3.1.1 O candidato é responsável por verificar se o sistema fez o correto upload dos documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos.

5.3.2 O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir.

Forma correta de digitalização dos documentos

a) Para Professor da Educação Profissional e Tecnológica: Diploma de Graduação ou Declaração que certifica a Conclusão do Curso Superior, com o diploma ainda a emitir, de acordo com o perfil profissional a que concorre; Histórico Escolar de Graduação; Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional (CNH ou Passaporte); Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento aceito em todo o território nacional que apresente o CPF.

b) Para Técnico de Apoio Educacional: Certificado de Nível Médio ou Declaração que certifica a Conclusão de Ensino Médio; Histórico Escolar de Graduação; Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional (CNH ou Passaporte); Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento aceito em todo o território nacional que apresente o CPF.

5.3.3 Os documentos para comprovação de Nível Médio, Títulos Acadêmicos, comprovantes de Experiência Docente e de Experiência Profissional na área de atuação, devem ser anexados, conforme item 6.

5.3.3.1 É condição obrigatória no momento da inscrição anexar os documentos comprobatórios que serão utilizados para contagem de pontos na etapa da Avaliação Curricular.

5.3.3.2 Caso não sejam anexados documentos neste item durante a inscrição, o(a) candidato(a) receberá pontuação 0 (zero) na etapa Avaliação Curricular.

5.3.3.3. Não serão considerados e analisados documentos protocolados nas Escolas Técnicas Estaduais ou encaminhados por e-mail, ou qualquer outra forma que não a explicitada neste edital.

5.3.3.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o envio da documentação necessária para participação no processo seletivo dentro do prazo indicado no presente edital, não sendo permitida a complementação de documentos fora do referido prazo.

5.3.3.5. Caso o(a) candidato(a) finalize a inscrição sem o envio completo da documentação necessária, poderá, dentro do prazo de inscrição, realizar nova inscrição, anexando corretamente todos os documentos exigidos no processo seletivo, sendo considerada, nesse caso, apenas a última inscrição efetivada.

5.4 As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição são de sua inteira e única responsabilidade, devendo este prezar pela conferência dos dados nelas registrados, inclusive e-mail, para fins de validação da mesma.

5.5. Terá a inscrição indeferida, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, o(a) candidato(a) que:

a)   Não comprovar formação mínima, conforme especificação no ANEXO I deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre.

b)   Deixar de apresentar ou apresentar de forma incompleta (faz-se necessária a apresentação de documento digitalizado frente/verso, quando for o caso, ou inteiro, com enquadramento da imagem/página) ou ilegível, qualquer documento solicitado nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 5.3.

c)   Apresentar certificados, diplomas, declarações, históricos escolares e outros documentos sem assinatura da autoridade competente para validar tais documentos

d)   Apresentar documentos contendo rasuras, emendas ou ressalvas.

5.6. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição, o(a) candidato(a) que, em qualquer tempo:

a)   Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

b)   Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c)   Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d)   Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, históricos escolares, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;

5.7. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de eventuais problemas técnicos.

6 - DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada por Comissão Avaliadora do Instituto Selecon, com observação dos itens que constam na tabela de critérios de avaliação do item 6.2. e 6.3.

6.2. A Avaliação Curricular para o perfil de professor da educação profissional e tecnológica será procedida de acordo com os critérios especificados no quadro III:

QUADRO III: CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O PERFIL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

PTS

MÁXIMO

1.    TITULAÇÃO

1.1. Especialização

15

15

1.2. Mestrado

20

20

1.3. Doutorado

28

28

Valor Máximo

28

2. EXPERIÊNCIA DOCENTE

2.1. Docência em Cursos da Educação Profissional

1

36

Valor Máximo

36

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Experiência profissional não docente na área do perfil profissional do processo seletivo (somente para bacharéis e Tecnólogos)

1

36

Valor Máximo

36

TOTAL

100

6.2.1. Do Critério 1 - Titulação Acadêmica:

6.2.1.1. A pontuação máxima da titulação acadêmica são 28 pontos.

6.2.1.2. Os títulos não serão computados mais de uma vez, ou seja, para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.

6.2.1.3. Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.

6.2.1.4. Será aceita como comprovação de título a ata de defesa de dissertação ou tese, caso a defesa tenha ocorrido há menos de 2 anos, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na Faculdade ou Universidade na Plataforma Sucupira da CAPES - https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.

6.2.1.5. Todos os comprovantes de titulação deverão estar devidamente acompanhados do histórico escolar.

6.2.2. Do Critério 2 e 3 - Experiência Docente e Profissional

6.2.2.1. A pontuação máxima da experiência docente e profissional é de 36 pontos cada.

6.2.2.2. A pontuação para experiência docente e profissional será contabilizada por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame.

6.2.2.3. A experiência docente no item 2.1 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular deve contemplar Cursos na modalidade da Educação Profissional e Tecnológica: Qualificação Profissional, Técnicos de Nível Médio e Tecnológico de Nível Superior, sendo 1 ponto para cada mês.

6.2.2.4. A experiência profissional, constante no item 3.1. da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular contempla a atuação não docente na área do perfil profissional, e será pontuado somente para os graduados nas modalidades Bacharelado e Tecnólogo e será contabilizado por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame, sendo 1 ponto para cada mês.

6.2.2.5. Não serão consideradas para fins de pontuação como experiência docente, constante no item 2.1 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular aulas ministradas em instituições não formais; aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, monitoria, tutoria; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC);

a)   atividades como bolsista discente, em qualquer nível, e qualquer forma de estágio, monitoria, preceptoria e tutoria.

b)   Declarações emitidas por pessoa física;

c)   Certificado ou declaração de cursos ministrados por pessoa física em treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e desenvolvimento pessoal dentro de empresas não caracterizadas como instituição de ensino;

d)   Declaração de experiência na docência em aula particular ou em domicílio.

6.2.2.6. A comprovação da experiência docente e profissional referentes aos itens 2.1 e 3.1 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular devem contemplar: nome do(a) candidato(a), o período de trabalho, o nome da instituição, comprovados por meio de: atestado/declarações (modelo no Anexo VIII), holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho.

6.2.2.7. Caso o holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho não indiquem claramente as informações acerca dos cursos e disciplinas, as mesmas deverão estar acompanhadas de declaração/atestado da instituição para validação dos pontos.

6.2.2.8. A comprovação da experiência profissional não docente referente ao item 3.1 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular deve contemplar o nome completo do(a) candidato(a), a área, cargo ou função que exerceu em conformidade com o perfil profissional exigido para fins de pontuação.

6.2.2.9. A comprovação do vínculo empregatício poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Em empresa/instituição privada:

a)   Em atividade desenvolvida através de contrato CLT: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim).

b)   Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social que conste o nome do(as) candidato(a) e CNPJ, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação.

II - Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim) indicando a identificação do trabalhador (servidor), bem como o cargo ocupado.

a)   Em vínculo direto com a instituição pública: Serão consideradas publicações em Diário Oficial desde que contemplem período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador (servidor), e o cargo ocupado;

b)   Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado. Os documentos apresentados somente serão considerados se conter a identificação do trabalhador autônomo;

6.2.2.10. As experiências profissionais docentes e não docentes exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, não poderão ser contabilizadas cumulativamente.

6.2.2.11. Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos entregues fora do prazo de definido em cronograma, encaminhados por e-mail, documentos sem assinaturas, ilegíveis, rasurados, rasgados e incompletos.

6.3. A Avaliação Curricular para o perfil de técnico de apoio educacional será procedida de acordo com os critérios especificados quadro IV:

QUADRO IV: CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O PERFIL TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

PTS

MÁXIMO

1. TITULAÇÃO

1.1. Curso Técnico na área específica de atuação junto ao órgão;

15

15

1.2. Graduação na específica de atuação junto ao órgão;

20

20

1.3. Graduação mais Curso de Especialização na área específica de atuação junto ao órgão.

28

28

Valor Máximo

28

2. EXPERIÊNCIA EDUCACIONAL

2.1. Atuação em Instituições de Educação Técnica e Profissional

1

36

2.2. Atuação (no perfil exigido para o cargo) fora de Instituições Educacionais

1

36

Valor Máximo

72

TOTAL

100

6.3.1. Do Critério 1 - Titulação Acadêmica:

6.3.1.1. A pontuação máxima da titulação acadêmica são 28 pontos.

6.3.1.2. Os títulos não serão computados mais de uma vez, ou seja, para os detentores de títulos em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.

6.3.1.3. Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.

6.3.1.5. Todos os comprovantes de titulação deverão estar devidamente acompanhados do histórico escolar.

6.3.2. Do Critério 2 - Experiência Profissional

6.3.2.1. A pontuação máxima da experiência profissional é de 72 pontos cada.

6.3.2.2. A pontuação para experiência profissional será contabilizada por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame.

6.3.2.3. A experiência profissional, constante no item 2 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular contempla a atuação profissional na área do perfil profissional e será contabilizado por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame, sendo 1 ponto para cada mês.

6.3.2.4. A comprovação da experiência profissional referentes ao item 2 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular devem contemplar: nome do(a) candidato(a), o período de trabalho, o nome da instituição, comprovados por meio de: atestado/declarações, holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho.

6.3.2.5. Caso o holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho não indiquem claramente as informações acerca dos cursos e disciplinas, as mesmas deverão estar acompanhadas de declaração/atestado da instituição para validação dos pontos.

6.3.2.6. A comprovação do vínculo empregatício poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Em empresa/instituição privada:

a)   Em atividade desenvolvida através de contrato CLT: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim).

b)   Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social que conste o nome do(as) candidato(a) e CNPJ, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação.

II - Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim) indicando a identificação do trabalhador (servidor), bem como o cargo ocupado.

a)   Em vínculo direto com a instituição pública: Serão consideradas publicações em Diário Oficial desde que contemplem período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador (servidor), e o cargo ocupado;

b)   Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado. Os documentos apresentados somente serão considerados se conter a identificação do trabalhador autônomo;

6.3.2.7. Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos entregues fora do prazo de determinado no cronograma para envio, encaminhados por e-mail, documentos sem assinaturas, ilegíveis, rasurados, rasgados e incompletos.

7. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Avaliação Curricular será pontuada de 0(zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório.

7.2. Serão classificados(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação superior a 0 (zero).

7.3 Os(As) candidatos(as) serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida.

7.3.1 A classificação geral dos(das) candidatos(as) será organizada de acordo com os perfis profissionais conforme Anexo I.

7.4. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a)   Maior tempo de experiência comprovada na educação profissional;

b)   Maior idade, considerando ano, mês e dia.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 Os resultados preliminares do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site oficial da SECITECI/MT (www.secitec.mt.gov.br) na aba editais, conforme cronograma estabelecido no item 10.

8.2. O Resultado Final e Classificação do Processo Seletivo Simplificado terá homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme cronograma estabelecido no item 10.

8.3. Compete prioritariamente ao Instituto Nacional de Seleção e Concursos (SELECON), responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a divulgação dos resultados.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso ao Instituto Nacional de Seleção e Concursos (SELECON), por meio das Comissões Avaliadoras, contra:

I.    Publicação preliminar das inscrições indeferidas;

II.   Publicação preliminar do Resultado da Avaliação Curricular;

9.2. Não serão considerados e analisados recursos:

I.    Enviados por e-mail, correspondência ou aplicativos de comunicação;

II.   Provisório, condicional ou extemporâneo, sob qualquer condição;

III.  Fora do contexto e/ou sem fundamentação coerente com o estabelecido neste Edital.

9.3. Os (As) candidatos (as) deverão interpor recursos exclusivamente por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, obedecendo o cronograma conforme item 10, devendo o mesmo ser devidamente preenchido e fundamentado, anexando também, se for o caso, documentação comprobatória (desde que não altere as documentações anexadas no período pré-determinado).

9.4. A decisão final da Comissão SELECON, por meio da análise das Comissões Avaliadoras, será soberana e irrecorrível, não cabendo recurso contra resultado de recurso.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

*DATA

PROVÁVEL

EVENTO

Horário

Divulgação

01/11/2023

Publicação do Edital do Processo Seletivo

www.selecon.org.br e www.secitec.mt.gov.br

03/11/2023 e 06/11/2023

Período para Solicitação de Isenção de Inscrição

Até 23h e 59min de 03/11

www.selecon.org.br

03/11/2023 a 26/11/2023

Período de Inscrições

Até 23h e 59min de 26/11

www.selecon.org.br

09/11/2023

Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

Após às 19h

www.selecon.org.br

10/11 e 11/11/2023

Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

www.selecon.org.br

14/11/2023

Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

Resultado Final do Pedido de Isenção de Inscrição

Após às 19h

www.selecon.org.br

26/11/2023

Último dia para envio de documentos de Cota para PCD

www.selecon.org.br

27/11/2023

Vencimento de Boleto

Atente para horário bancário

29/11/2023

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD e Inscrições Homologadas (Efetivadas)

Após às 19h

www.selecon.org.br

30/11 e 01/12/2023

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD e das Inscrições NÃO Homologadas (Efetivadas)

www.selecon.org.br

04/12/2023

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD e das Inscrições Não Homologadas Resultado Final do Pedido de Cota para PCD e das Inscrições Homologadas

Após às 19h

www.selecon.org.br

05 e 06/12/2023

Envio dos Títulos pelos candidatos com Inscrições Homologadas

www.selecon.org.br

18/12/2023

Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

Após às 19h

www.selecon.org.br

19 e 20/12/2023

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

www.selecon.org.br

27/12/2023

Divulgação do resultado do recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos

Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos

Após às 19h

www.selecon.org.br

27/12/2023

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

www.selecon.org.br

28/12/2023

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

www.selecon.org.br

29/12/2023

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

Resultado Final do Processo Seletivo

Após às 19h

www.selecon.org.br e www.secitec.mt.gov.br

(Horário oficial de Mato Grosso)

10.2. As datas elencadas no item 10.1 poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, circunstâncias estas que serão divulgadas no site oficial da SECITECI/MT (www.secitec.mt.gov.br), na aba editais, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar suas alterações.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 O(A) candidato(a) classificado(a) será convocado conforme a demanda das Escolas Técnicas ou das Unidades Fora de Sede ou dentre as ETE’s localizadas em outros municípios, durante a vigência do Edital, respeitando-se a ordem de classificação.

11.2 Não havendo candidato (a) classificado (a) para determinada unidade escolar, poderá ser convocado para a referida vaga, candidato (a) classificado (a) na lista geral em outra Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci/MT ou em suas Unidades Fora de Sede.

11.2.1 O (A) candidato (a) convocado poderá optar entre assumir a vaga para a qual está sendo convocado na lista geral ou aguardar a convocação para a Unidade Escolar para a qual concorreu no seletivo.

11.2.2 A convocação para atuar em outras Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci/MT ou em suas Unidades Fora de Sede onde não houveram candidatos classificados deverá respeitar a classificação geral dos candidatos no processo seletivo, considerando para tanto a nota final do mesmo no certame.

11.2.3 O(A) candidato(a) que optar pela convocação do item 11.2, perderá o direito de assumir a vaga a qual fez a inscrição no Processo Seletivo.

11.2.4. O(A) candidato(a) que for convocado ou contratado na lista geral de classificação ou na escola a qual concorreu no processo seletivo não terá direito a mudar de vaga/Escola após a publicação em Diário Oficial.

11.3 A convocação dos(das candidatos(as) obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.4 O(A) candidato(a) que não apresentar os documentos dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, descrito no item anterior ou que assinar a declaração de desistência contida no Anexo IV, será considerado desistente, havendo, então nova convocação seguindo a ordem de classificação para preenchimento da vaga.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A jornada laboral constará no contrato de trabalho, correspondendo, no mínimo, a 20 (vinte) horas conforme necessidades da escola técnica, podendo, inclusive, a prestação do serviço ocorrer aos sábados nos casos de realização de aulas práticas, estágio supervisionado e ministração de cursos em unidades fora de sede.

12.2 A carga horária inicialmente ajustada em contrato poderá sofrer alteração para mais dentro dos limites estabelecidos, com o acréscimo da remuneração correspondente, para adequação às necessidades das escolas, se houver necessidade, durante o período de vigência contratual, mediante instrumento jurídico competente.

12.3. As contratações terão prazo de até 30 (trinta) meses, conforme previsto no Art. 11 da Lei Complementar n° 600, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade das escolas.

12.4 - É vedada a contratação de profissionais, antes de decorridos 40 (quarenta) dias do encerramento de seu contrato anterior, nos termos do Art. 18, IV, da Lei Complementar 600 de 19 de dezembro de 2017.

12.5. Ao se inscrever no presente processo seletivo o(a) candidato(a) fica ciente que a exposição, uso de imagem e direitos autorais pela SECITECI/MT está expressamente autorizada, não fazendo jus a qualquer tipo de indenização.

12.5.1. Os recursos educacionais deverão ser desenvolvidos em licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de autoria.

12.6. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes das Comissões Avaliadora e Central do Processo Seletivo Simplificado, e servidores da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI) diretamente relacionados com a atividade de execução deste Processo Seletivo Simplificado.

12.6.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado.

12.8. Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou Edital complementar publicado no site oficial da SECITECI/MT (www.secitec.mt.gov.br), na aba editais.

12.9. Compõem parte deste Edital:

ANEXO I - Quadro de vagas;

ANEXO II - Declaração de Acumulação Legal ou Não Acumulação de Cargo Público;

ANEXO III - Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETE’s;

ANEXO IV - Declaração de Desistência;

ANEXO V - Termo de Autorização de Uso De Imagem, Voz, Nome e Dados biográficos;

ANEXO VI - Declaração de atendimento do inciso IV do art. 18 da Lei Complementar nº 600/2017;

ANEXO VII - Endereço físico eletrônico e contatos das Escolas e SECITECI/MT;

ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Experiência

Cuiabá, 31 de outubro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação

ANEXO I

Quadro de Vagas e Tabela de Cadastro Reserva para Professor da Educação Profissional e Tecnológica e Técnico de Apoio Educacional

CÓDIGO

PERFIL PROFISSIONAL

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL

MUNICÍPIO/LOCAL PREVISTO PARA OFERTA DO CURSO

0001

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0002

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0003

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0004

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0005

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

NOVO SÃO JOAQUIM

0006

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0007

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

ALTO BOA VISTA

0008

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

ARAGUAIANA

0009

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS - COMUNIDADE ÍNDIGENA XAVANTE

0010

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CÁCERES

CÁCERES

0011

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0012

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CUIABÁ

CUIABÁ

0013

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0014

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DIAMANTINO

SAPEZAL

0015

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DIAMANTINO

NOBRES

0016

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

0017

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DIAMANTINO

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

0018

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

JUARA

JUARA

0019

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0020

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

0021

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0022

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

0023

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

SINOP

SINOP

0024

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

SORRISO

SORRISO

0025

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0026

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

0027

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

SANTA TEREZINHA

0028

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

MATUPÁ

MATUPÁ

0029

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0030

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0031

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CUIABÁ

POCONÉ

0032

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0033

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0034

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL

CÁCERES

CÁCERES

0035

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL

MATUPÁ

MATUPÁ

0036

GRADUAÇÃO EM AGROINDÚSTRIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0037

GRADUAÇÃO EM AGROINDÚSTRIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0038

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0039

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0040

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0041

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0042

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0043

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

BARRA DO GARÇAS

NOVO SÃO JOAQUIM

0044

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0045

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

BARRA DO GARÇAS

ALTO BOA VISTA

0046

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

BARRA DO GARÇAS

ARAGUAIANA

0047

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0048

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0049

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

0050

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

DIAMANTINO

ROSÁRIO OESTE - DISTRITO DE ARRUDA

0051

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

DIAMANTINO

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

0052

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

JUARA

JUARA

0053

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0054

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

LUCAS DO RIO VERDE

ITANHANGÁ

0055

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

MATUPÁ

MATUPÁ

0056

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

CUIABÁ

POCONÉ

0057

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

POXORÉU

POXORÉU

0058

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0059

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0060

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

SINOP

SINOP

0061

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0062

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

NOVA MARILÂNDIA

0063

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

0064

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

JURUENA

0065

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

CASTANHEIRA

0066

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

0067

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0068

GRADUAÇÃO EM ALIMENTOS

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0069

GRADUAÇÃO EM ALIMENTOS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0070

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0071

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0072

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0073

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0074

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

0075

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0076

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

0077

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

SINOP

SINOP

0078

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

SINOP

NOVO HORIZONTE DO NORTE

0079

GRADUAÇÃO EM BIOCOMBUSTÍVEIS

SINOP

SINOP

0080

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0081

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0082

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0083

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0084

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0085

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0086

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

CUIABÁ

POCONÉ

0087

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0088

GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0089

GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0090

GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA

CÁCERES

CÁCERES

0091

GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0092

GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0093

GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

CÁCERES

CÁCERES

0094

GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0095

GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0096

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0097

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0098

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0099

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0100

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0101

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

BARRA DO GARÇAS

NOVO SÃO JOAQUIM

0102

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0103

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

MATUPÁ

MATUPÁ

0104

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

CUIABÁ

POCONÉ

0105

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

POXORÉU

POXORÉU

0106

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0107

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

TANGARÁ DA SERRA

NOVA MARILÂNDIA

0108

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

0109

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0110

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

JUARA

JUARA

0111

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0112

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

0113

GRADUAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR

CÁCERES

CÁCERES

0114

GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0115

GRADUAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0116

GRADUAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0117

GRADUAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

0118

GRADUAÇÃO EM DESIGN E MODA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0119

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0120

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0121

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0122

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

CÁCERES

CÁCERES

0123

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

0124

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0125

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0126

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0127

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

BARRA DO GARÇAS

NOVO SÃO JOAQUIM

0128

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0129

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

JUARA

JUARA

0130

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0131

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

MATUPÁ

MATUPÁ

0132

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

CUIABÁ

POCONÉ

0133

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

POXORÉU

POXORÉU

0134

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0135

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0136

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

SINOP

SINOP

0137

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0138

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0139

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0140

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0141

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0142

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0143

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0144

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0145

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

0146

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0147

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

0148

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

SINOP

SINOP

0149

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

SINOP

NOVO HORIZONTE DO NORTE

0150

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

TANGARÁ DA SERRA

CASTANHEIRA

0151

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0152

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0153

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0154

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0155

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

SORRISO

SORRISO

0156

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

JUARA

JUARA

0157

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0158

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0159

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0160

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

ÁGUA BOA

SORRISO

0161

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0162

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0163

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0164

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

SINOP

SINOP

0165

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

SORRISO

SORRISO

0166

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0167

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0168

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA

SORRISO

SORRISO

0169

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0170

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0171

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FERROVIÁRIA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0172

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FERROVIÁRIA

SORRISO

SORRISO

0173

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0174

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0175

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0176

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0177

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

SORRISO

SORRISO

0178

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA SANITÁRIA

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0179

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0180

GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0181

GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0182

GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0183

GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

CÁCERES

CÁCERES

0184

GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0185

GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0186

GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS - COMUNIDADE ÍNDIGENA XAVANTE

0187

GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

DIAMANTINO

NOBRES

0188

GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

POXORÉU

POXORÉU

0189

GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

TANGARÁ DA SERRA

SANTA TEREZINHA

0190

GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0191

GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

CUIABÁ

POCONÉ

0192

GRADUAÇÃO EM GESTÃO NA ÁREA DE SAÚDE

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0193

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0194

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS - COMUNIDADE ÍNDIGENA XAVANTE

0195

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

POXORÉU

POXORÉU

0196

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

TANGARÁ DA SERRA

SANTA TEREZINHA

0197

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0198

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

CUIABÁ

POCONÉ

0199

GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0200

GRADUAÇÃO EM LETRAS

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0201

GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

NOVO SÃO JOAQUIM

0202

GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0203

GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

ALTO BOA VISTA

0204

GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

ARAGUAIANA

0205

GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS - COMUNIDADE ÍNDIGENA XAVANTE

0206

GRADUAÇÃO EM LETRAS

CÁCERES

CÁCERES

0207

GRADUAÇÃO EM LETRAS

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0208

GRADUAÇÃO EM LETRAS

JUARA

JUARA

0209

GRADUAÇÃO EM LETRAS

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0210

GRADUAÇÃO EM LETRAS

CUIABÁ

POCONÉ

0211

GRADUAÇÃO EM LETRAS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0212

GRADUAÇÃO EM LETRAS

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0213

GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0214

GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

NOVA MARILÂNDIA

0215

GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

0216

GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

JURUENA

0217

GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

CASTANHEIRA

0218

GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

0219

GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

SANTA TEREZINHA

0220

GRADUAÇÃO EM LETRAS

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0221

GRADUAÇÃO EM LETRAS/INGLÊS

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0222

GRADUAÇÃO EM LETRAS/INGLÊS

CUIABÁ

POCONÉ

0223

GRADUAÇÃO EM LETRAS/INGLÊS

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0224

GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

MATUPÁ

MATUPÁ

0225

GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

SINOP

SINOP

0226

GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0227

GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0228

GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

MATUPÁ

MATUPÁ

0229

GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0230

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0231

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0232

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0233

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

CUIABÁ

CUIABÁ

0234

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

BARRA DO GARÇAS

NOVO SÃO JOAQUIM

0235

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0236

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

BARRA DO GARÇAS

ALTO BOA VISTA

0237

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0238

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

CUIABÁ

POCONÉ

0239

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

POXORÉU

POXORÉU

0240

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0241

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0242

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

TANGARÁ DA SERRA

NOVA MARILÂNDIA

0243

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

0244

GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

TANGARÁ DA SERRA

JURUENA

0245

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0246

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

CÁCERES

CÁCERES

0247

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

CUIABÁ

CUIABÁ

0248

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

DIAMANTINO

SAPEZAL

0249

GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0250

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0251

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

SINOP

SINOP

0252

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0253

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0254

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0255

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CÁCERES

CÁCERES

0256

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0257

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0258

GRADUAÇÃO EM QUÍMICA INDUSTRIAL

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0259

GRADUAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS

CUIABÁ

CUIABÁ

0260

GRADUAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0261

GRADUAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS

CÁCERES

CÁCERES

0262

GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0263

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0264

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0265

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0266

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0267

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0268

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0269

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

CUIABÁ

0270

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0271

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

ROSÁRIO OESTE - DISTRITO DE ARRUDA

0272

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

0273

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

0274

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0275

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

0276

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

POCONÉ

0277

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

POXORÉU

POXORÉU

0278

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

POXORÉU

TESOURO

0279

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0280

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0281

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

0282

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0283

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SINOP

SINOP

0284

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

0285

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

CASTANHEIRA

0286

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

JURUENA

0287

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

NOVA MARILÂNDIA

0288

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0289

GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0290

GRADUAÇÃO EM TURISMO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0291

GRADUAÇÃO EM TURISMO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS - COMUNIDADE ÍNDIGENA XAVANTE

0292

GRADUAÇÃO EM TURISMO

BARRA DO GARÇAS

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0293

GRADUAÇÃO EM TURISMO

BARRA DO GARÇAS

POCONÉ

0294

GRADUAÇÃO EM TURISMO

DIAMANTINO

NOBRES

0295

GRADUAÇÃO EM TURISMO

POXORÉU

POXORÉU

0296

GRADUAÇÃO EM TURISMO

TANGARÁ DA SERRA

SANTA TEREZINHA

0297

GRADUAÇÃO EM TURISMO

CUIABÁ

POCONÉ

0298

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0299

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0300

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0301

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

BARRA DO GARÇAS

NOVO SÃO JOAQUIM

0302

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0303

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

BARRA DO GARÇAS

ALTO BOA VISTA

0304

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0305

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

0306

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

DIAMANTINO

ROSÁRIO OESTE - DISTRITO DE ARRUDA

0307

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

DIAMANTINO

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

0308

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

JUARA

JUARA

0309

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0310

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

CUIABÁ

POCONÉ

0311

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

POXORÉU

POXORÉU

0312

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0313

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

SINOP

SINOP

0314

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0315

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

TANGARÁ DA SERRA

NOVA MARILÂNDIA

0316

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

0317

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

TANGARÁ DA SERRA

JURUENA

0318

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

TANGARÁ DA SERRA

CASTANHEIRA

0319

GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

0320

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0321

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0322

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0323

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0324

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

SINOP

SINOP

0325

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0326

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0327

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0328

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

BARRA DO GARÇAS

ARAGUAIANA

0329

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

CÁCERES

CÁCERES

0330

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0331

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0332

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

MATUPÁ

MATUPÁ

0333

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0334

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0335

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

0336

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0337

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0338

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0339

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0340

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0341

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0342

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0343

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

CUIABÁ

0344

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0345

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

ROSÁRIO OESTE - DISTRITO DE ARRUDA

0346

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

0347

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

0348

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0349

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

0350

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

POCONÉ

0351

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

POXORÉU

POXORÉU

0352

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

POXORÉU

TESOURO

0353

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0354

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0355

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

0356

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0357

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SINOP

SINOP

0358

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

0359

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

0360

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

CASTANHEIRA

0361

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

JURUENA

0362

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

NOVA MARILÂNDIA

0363

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIAS COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0364

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0365

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0366

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

ALTA FLORESTA

ARIPUANÃ

0367

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

ALTO BOA VISTA

0368

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

ARAGUAIANA

0369

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

0370

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0371

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS - COMUNIDADE ÍNDIGENA XAVANTE

0372

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

CANARANA

0373

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

NOVO SÃO JOAQUIM

0374

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CÁCERES

CÁCERES

0375

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0376

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0377

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CUIABÁ

CUIABÁ

0378

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0379

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

NOBRES

0380

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

ROSÁRIO OESTE - DISTRITO DE ARRUDA

0381

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

0382

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

SAPEZAL

0383

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

0384

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

JUARA

JUARA

0385

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

LUCAS DO RIO VERDE

ITANHANGÁ

0386

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0387

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

0388

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

MATUPÁ

MATUPÁ

0389

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CUIABÁ

POCONÉ

0390

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

POXORÉU

POXORÉU

0391

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

POXORÉU

TESOURO

0392

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0393

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

RONDONÓPOLIS

ALTA ARAGUAIA

0394

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

0395

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CUIABÁ

SANTO ANTONIO DE LEVERGER

0396

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

SINOP

SINOP

0397

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

SORRISO

SORRISO

0398

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

0399

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

0400

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

JURUENA

0401

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

NOVA MARILÂNDIA

0402

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

SANTA TEREZINHA

0403

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0404

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

0405

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0406

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0407

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO

CUIABÁ

CUIABÁ

0408

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO

SORRISO

SORRISO

0409

GRADUAÇÃO NA ÁREA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

CUIABÁ

CUIABÁ

0410

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

0411

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

0412

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

0413

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

CÁCERES

CÁCERES

0414

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

0415

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

CUIABÁ

CUIABÁ

0416

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

DIAMANTINO

DIAMANTINO

0417

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

JUARA

JUARA

0418

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

0419

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

MATUPÁ

MATUPÁ

0420

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

POXORÉU

POXORÉU

0421

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

0422

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

0423

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

SINOP

SINOP

0424

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

SORRISO

SORRISO

0425

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

0426

ENSINO MÉDIO - TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

ANEXO II

Declaração de Acumulação Legal ou Não Acumulação de Cargo Público

Eu, _________________________________________________ inscrito no Registro Geral sob o nº. ______________, Órgão Expedidor: ______/______ e no CPF sob o nº. _______________________, com endereço à ________________________________________, CEP ________________, candidato(a) a função de _______________________________ na ______________________, no Município de _______________________, Estado ________, declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que:

Não exerço cargo, emprego ou função pública neste Estado ou nos seus Municípios, na União, no Distrito Federal, em outro Estado da Federação ou em seus Municípios, abrangendo a Administração Direta e Indireta.

Exerço o cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

Encontro-me na inatividade no cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

Cargo, Emprego ou Função Pública declarado (a): _______________________________________________.

Carga Horária Semanal: _________________.

Órgão:___________________________________________________.

Cidade/UF:_______________________________________________.

________________, _____de ___________ de 202___.

________________________________________

Nome e assinatura

ANEXO III

Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETE’s

Eu, _______________________________________________________, CPF: _________________ RG nº. ___________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de _______________ na SECITECI, e me comprometo a cumprir as atribuições e respectiva carga horária estipulada pela Escola Técnica Estadual (ETE), ciente de que não causarei prejuízo a minha carga horária regular de atuação e nem a qualidade e o bom andamento das atividades regulares exercidas na Instituição a qual tenho vínculo.

_________________, _____de ______________de 202__.

____________________________________

Nome e assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ____________________________________________, inscrito (a) no CPF sob n.º ______________________, RG n.º_____________________, candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo para Professor(a) Temporário(a), regido pelo EDITAL DE CADASTRO RESERVA N.º -----------, declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que DESISTO de minha vaga de ______________________________________________ no referido Processo, podendo esta Secretaria utilizar-se da vacância para o aceite de outro professor(a) que dela queira se aproveitar. Declaro ainda ter conhecimento de que a desistência da minha vaga é de caráter irrevogável.

_______________, ______ de ______________ de 20___.

________________________________

Assinatura do declarante

ANEXO V

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E DADOS BIOGRÁFICOS

Eu, ___________________, nome social _________________________ (se tiver), ______________(nacionalidade), ____________________ (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ________________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ________________________________, professor(a) __________________ (efetivo/contratado), matricula nº ____________, residente à Rua ____________________________________, nº__________, na cidade de _________________________, AUTORIZO o uso de minha imagem, voz, áudio,  filmagens, nome e dados biográficos para ser utilizada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação seja essa destinada à utilização nos cursos de Modalidade à Distância e seus respectivos materiais impressos ou digitais, bem como para a divulgação ao público em geral, divulgação jornalística, acervo histórico e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem, áudios, vozes, filmagens, escritos, nome e dados biográficos em todo território nacional e no exterior, sem limitação de tempo ou de número de vezes, por intermédio de quaisquer meios de comunicação e mídia, sítios, sites, plataformas e outros meios utilizados. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem.

_______________-MT, _____ de __________________, de 20_____.

_________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)

ANEXO VI

Declaração de atendimento do inciso IV do Art. 18 da lei Complementar nº.600 de 19 de dezembro de 2017.

Eu, ______________________________________________ inscrito no Registro Geral sob o nº. ______________, Órgão Expedidor: ______/_______ e no CPF sob o nº. __________________, com endereço à _____________________________________, CEP _________________, candidato a função de _____________________________ na _________________________, no Município de ______________________, Estado _________, declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que não mantive vínculo contratual, com fundamento na lei Complementar nº.600/2017, nos últimos 40 dias.

______________________, _____de ______________ de 2023.

__________________________________________

Nome e assinatura

ANEXO VII

ENDEREÇO FÍSICO E CONTATOS DAS ESCOLAS E SECITECI/MT

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Água Boa-MT

Endereço: Av. Planalto, n.º 3715, CEP: 78.635-000 - Água Boa/MT.

Contato: (66) 99988-5646.

e-mail: eteaguaboa@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta-MT

Endereço: Travessa Sandra Murata Ito, n.º 10, CEP: 78.580-000 - Alta Floresta/MT. Contato: (66) 3521-4177 / 3521-6429.

e-mail: etealtafloresta@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças

MT - Endereço: Rua Xavante, Rua Xavante, SN , Setor Sul II, CEP : 78600114 Barra do Garças- MT . Contato: (66) 3401-8877

etebarragarcas@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cáceres - MT

Endereço: Av. Getúlio Vargas, S/N - COC. Cáceres - MT.

Contato: (65) 3613-3900 / (65) 9 9980-4752.

e-mail: etecaceres@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde-MT

Endereço:Rua Vinicius de Moraes, n.º 47, CEP: 78.840-000 - Campo Verde/MT. Contato: (65) 3613-3900.

e-mail: etecampoverde@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Profissional e Tecnológica de Cuiabá.

Av. Gonçalo Antunes de Barros - Carumbé, Cuiabá - MT, 78085-200

e-mail: etecuiaba@secitec.mt.gov.br

Contato: (65) 3613-3900/ (65) 9 9971-1176.

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino - MT

Endereço: Rodovia Senador Roberto Campos, km 09, zona rural. Diamantino- MT. Contato (65) 3613-3900 / (65) 9 9691-0472

e-mail: etediamantino@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Juara-MT

Endereço: Av. Rio Arinos, n.º S Nº, CEP: 78.575-000 - Juara/MT.

Contato: (65) 3613-3900.

e-mail: etejuara@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde - MT.

Endereço: Av.Santa Catarina 1217 E, Cidade Nova, CEP: 78455-000, Lucas do Rio Verde-MT,. Contato: (65) 3549-4376

e-mail: etelucas@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Matupá-MT

Endereço: Av. Central ZE 006, CEP: 78.525-000 - Matupá/MT.

Contato: (65) 9 9941-7188

e-mail: etematupa@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Primavera do Leste-MT

Endereço: Rua da Cohab, n.º 175, CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT. Contato: (66) 9 9903-4423.

e-mail: eteprimaveradoleste@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis-MT

Endereço: Avenida dos Estudantes s/nº, bairro Cidade Universitária, ao lado da UFR- Cep: 78.736-540.  Rondonópolis-MT. Contato (66) 3422-0523

e-mail: eterondonopolis@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra - MT.

Endereço: Rua São Paulo, n° 801 - E, Jardim Goiás, CEP: 78300-000. Tangará da Serra - MT. Contato: (65) 3326 - 0115

e-mail: etetangara@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu - MT

Endereço: MT - 260, KM 05, Zona Rural, CEP: 78800-000. Poxoréu - MT. Contato: (65) 99944 - 5318.

e-mail: poxoreu@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop - MT

Endereço: Av. das Sibipirunas esquina com Av. Flamboyants, n° 1.681 - Jardim Jacarandás - CEP - 78557-673. Sinop - MT. Contato: (66) 3515-9312/ (65) 99692-7589.

e-mail: unedsi@secitec.mt.gov.br

-------------------------------

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

DECLARAMOS para devidos fins e efeitos legais que o(a) Senhor(a) _____nome completo do candidato_____________________ exerceu a função de ____cargo/função exercido_________ no período de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa na empresa/instituição _nome fantasia e razão social___________ CNPJ N° _______________________, localizada no endereço __________________________________, telefone (    ) ______________________.

Conforme as atribuições descritas abaixo:

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(1)

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(2)

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(3)

Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.

_________________, ____/_____/2023.

__________________________________________

Nome, carimbo e assinatura do responsável pela emissão da declaração