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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00594 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 5.898.124,65 (cinco milhões e oitocentos e noventa e oito mil e cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5394

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

5.898.124,65

TOTAL

5.898.124,65

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de Novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em substituição

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5394

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1000

F

Suplementação

4490

1.759.0137

4.788.618,04

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

151,23

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

1000

F

Suplementação

4490

1.759.0137

1.109.506,61

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

0,00

26

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

0600

F

Anulação

4490

1.759.0137

5.898.124,65

Meta Física Ajustada Neste Processo

Rodovia gerenciada (Unidade)

20,00

TOTAL DO PROCESSO

5.898.124,65

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).