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PORTARIA Nº 776/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015;Considerando o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de M. da S. R. e W. A. S. instaurado pela portaria nº 285/2019/GBSES publicado seu extrato em DOE/MT edição 27611 na data de 15/10/2019, folha 22, recomposta pela portaria nº 533/2020/GBSES, publicado o Extrato no diário oficial nº 27929, de 03/02/2021, página 17, e nova recomposição atendendo a portaria nº 744/2021/GSES, publicada no DOE/MT nº 28088 de 21/09/2021, página 37, sendo novamente recomposta pela portaria nº 177/2023/GBSES/SES, publicado o extrato no Diário Oficial nº 28.489, em 28/04/2023;

Considerando que o relatório da comissão processante de folhas 952 a 993 concluiu que  não  foram coletadas  provas  inequívocas  que  comprovam  que  os  agentes  agiram  de  forma  dolosa,  com  o intuito de causar dano ao erário, tampouco o conjunto probatório demonstrou que houve qualquer benefício  aos  acusados;

Considerando que no que se refere à prescrição, o relatório opinativo reafirmou o que já foi demonstrado pela comissão anterior, que comprova, de forma indubitável, que a pretensão punitiva, nos termos do artigo 169 da LC 04/90, já se encontra prescrita, recomendando o arquivamento dos autos;

Considerando que o parecer de legalidade  n. 0124/2023 da CGE proferido às folhas 996 a 1000 concluiu pela regularidade  do  processo,  verifico  que  a  Comissão  Processante  obedeceu  a  exigências  legais, pautando-se  pelos  princípios  da  legalidade,  impessoalidade,  razoabilidade  e  ampla  defesa, contraditório, não existindo qualquer vício que possa determinar a nulidade do referido processo;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º HOMOLOGAR o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 952/993 dos autos nº SESPRO2023/03648, referente ao PAD nº 015/2019/SES;

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito;

Art. 3º CONVALIDAR todos os atos da Comissão Processante até o relatório Final;

Art. 4º Proceda-se a ciência dos servidores e respectivos patronos, na forma da lei;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de Outubro de 2023.

(original assinado sigadoc)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde