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PORTARIA Nº 457/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0172/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT, cujo objeto é a formalização de entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Pavimentação Asfáltica TSD e capa selante, sinalização viária e drenagem pluvial, na Avenida Mato Grosso-Seg. 01 e 02 Pista Direita, Seg. 03 Pista Esquerda, Seg. 04 Pista Direita, Seg. 05 Pista Esquerda; Avenida Arapongas-Seg. 01 Pista Direita, Seg. 02 Pista Esquerda, Seg. 03 Pista Direita, Seg. 04 Pista Esquerda; Rotatórias 01, 02 e 03. Coordenadas da rua principal Avenida Arapongas Coord. Inicial 9º58’32,70”S; 55º49’3.10”O Coord. Final 9º58’10.96”S; 55º49’9.85, no Município de Carlinda - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº  144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº  248728  (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT