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EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO Nº: 578736/2019 APENSOS Nº: 619396/2018

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 01/2019/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a apuração realizada no Processo Administrativo em epígrafe, instaurado em face do servidor ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 76355, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, bem como o Parecer de Corregedoria nº. 0029/2022, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT (fls.380/382). RESOLVE: 1. Arovar o Relatório Final da Comissão Processante (fls. 359/377), que porquanto observou os princípios constitucionais que norteiam a atividade processual. 2. Declarar que não restou demonstrado que o investigado cometeu as infrações administrativas de caráter gravoso ou muito gravoso, previstas no artigo 144, inc. IX, XV e XVIII, e artigo 159, inc. IV e XIII, todos da Lei Complementar n. 04/1990 3. Reconhecer a existência de provas convincentes da prática de infrações disciplinares de natureza leve, previstas nos incisos I, II. III e IX, do artigo 143 da Lei Complementar n. 04/1990.  4.  Arquivar os autos em razão da ocorrência de prescrição punitiva para a penalidade imposta, na forma do artigo 107, inciso I, da Lei Complementar n. 207/2004.

Cuiabá/MT, 01 de junho de 2022.