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EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:FORUS SOLUCOES EM SUSTENTABILIDADE LTDA

CNPJ: ° 18.451.218/0001-28

II-Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ART. 74, INC I DA LEI 14.133/2021- Processo nº SECITECI-PRO-2023/02354

III - Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE SMART CITIES” ao Governo do Estado do Mato Grosso.

IV - Valor: R$ 548.120,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, cento e vinte reais)

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2772, Natureza despesa: 3390.39.00, Fonte: 1.500.0100 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.001511-3

VI - Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretário da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação (em substituição) e Caio Correa de Castro, Representante legal.

PORTARIA Nº 153/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/21, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 1.525/22, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 024/2023/SECITECI/MT - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- Processo nº SECITECI-PRO-2023/02354

FORUS SOLUCOES EM SUSTENTABILIDADE LTDA - CNPJ: 18.451.218/0001-28

Contratação de empresa especializada para realização do “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE SMART CITIES” ao Governo do Estado do Mato Grosso.

Lecticia Auxiliadora de Figueiredo Oliveira - Mat: 131104

Titular: Vinícius Santos Fernandes

matrícula: 278408

Suplente: Matricula: Rogério Alexandre Nunes dos Santos

Matrícula: 218577

R$ 548.120,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 dezembro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação