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PORTARIA Nº 200/2023/GAB/UNISCOR-SISPEN/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 034/2023/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 21/03/2023 e alterada pela Portaria nº 098/2023/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 30/08/2023, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 29/11/2023, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública