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PORTARIA Nº 502/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Representatntes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica para análise e parecer da prestação de contas final do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0549/2019/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT, cujo objeto é a  Conservação Asfáltica e Sinalização Viária em Diversas Ruas, Rua Simão Martins, Rua Padre Anchieta, Rua Presidente Vargas Trecho 01 e 02, Rua Gerson Ribeiro Moura Trecho 01 e 02, Rua Presidente Dutra, Rua João Nogueira, Rua Almirante Tamandaré, Acesso Rodoviário Valdemar Cunha, Rua Santos Dumont, Rua Maria Cândida de Resende Trecho 01,02,03 e 04, Rua Tiradentes Trecho 01,02 e 03, Rua Visconde do Rio Branco, Rua Cel. Belmiro Nogueira Lado Direito e Esquerdo, Rua Gustavo Nogueira da Silva, Rua Lazaro Domingos da Silva Trecho 01,02,03 e 04, Rua Couto Magalhães, Rua Duque de Caxias Trecho 01,02 e 03 e Rua Cuiabá, numa extensão de 80.356,76 m²,, no Município de Ponte Branca - MT.

Art. 2º Ficaram designados para compor a comissão de análise e fiscalização, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula n° 322853 - Fiscal;

2. Eng.ª EMILLY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matrícula n° 322695 - Fiscal substituto;

3. Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matrícula - 306596 - Fiscal substituto.

Art. 3º Os servidores designados deverão elaborar o parecer definido da prestação de contas final, nos moldes de Inciso XVII do Art. 2° da instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)