Processo nº 122173/2017
Interessado: José Antônio Felix da Silva
Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF
Advogado: Zainni Michenko - OAB/MT 27.017
2ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 16/11/2023
Acórdão nº 552/2023
Auto de Infração nº 0343D de 02/03/2017. Termo Embargo/Interdição nº 0175D de 02/13/2017. Por impedir a regeneração natural de 80,0963ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal; por desmatar a corte raso 26,946ha de vegetação nativa, fora de área de Reserva Legal; ambos os danos ambientais ocorreram sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0160D. Decisão Administrativa nº 2585/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 427.427,50 (quatrocentos e vinte sete mil, quatrocentos e vinte sete reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como da nulidade pela ausência de intimação para apresentar as alegações finais. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 02/03/2017 (fls.02) e o Despacho nº 0079/SGPA/SEMA/2021 de 18/01/2021 (fls.19/21). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente havida entre 02/03/2017 e 18/01/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Kálita Cortiana Seidel
Representante da FIEMT
Franklin da Silva Botof
Representante da OAB
João Victor Toshio Ono Cardoso
Representante da FAMATO
Isabela Victor Braun
Representante do ICARACOL
Juliana Machado Ribeiro
Representante da ADE
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Representante da SEMA
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.