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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para os seguintes usuários:

Autorização nº 2.217/2023: MARCIO ANTONIO GIROLETTI, CPF nº 018.619.169-30, Processo nº 1825/2023. O poço tubular será construído na Fazenda Santo Antônio, zona rural do município de Santa Carmem/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço MG-01 - Lat. 12°12'36.77"S e Long. 55°0'28.60"W; Poço Observação MG 01 - Lat. 12°12’38,0”S e Long. 55°00’28,8"W; Poço MG-02 - Lat. 12°12'46.23"S e Long. 55°0'31.01"W; Poço Observação MG 02 - Lat. 12°12’47,5”S e Long. 55°00’31,2"W; Poço MG-03 - Lat. 12°12'53.11"S e Long. 55°0'38.07"W; Poço Observação MG 03 - Lat. 12°12’52,4”S e Long. 55°00’36,9"W; e Poço MG-05 - Lat. 12°12’57,24"S e Long. 55°0’47,07"W; Poço Observação MG 05 - Lat. 12°12’56,9”S e Long. 55°00’45,7"W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo André Leonardo da Nóbrega, CREA 1216740128, conforme ART 1220220053514. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 30 de maio de 2024, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 2.220/2023: MARCELO KNAPIK, CPF nº 987.460.061-68, Processo nº 2312/2023. O poço tubular será construído na zona rural do município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço MK 03 - Lat. 12°9'49.90"S e Long. 55°25'10.17"W; Poço Observação MK 03 - Lat. 12°09’50.8”S e Long. 55°25’09.2"W; Poço MK 04 - Lat. 12°09'50.45"S e Long. 55°25'03.55"W; Poço Observação MK 04 - Lat. 12°09’50.4”S e Long. 55°25’04.8"W. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART nº 1220230128144. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 30 de maio de 2024, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 2.218/2023: LAIR JOSÉ PREDIGER, CPF: 881.860.670-00, Processo nº 3038/2023. O poço tubular será construído na Fazenda Águas Cristalinas II, zona rural do município de Tapurah/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 12°41'20.30”S e Long. 56°33'17.35”W. A profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será VT - Serviços Geológicos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 30 de maio de 2024, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 2.219/2023: SCHEFFER & CIA LTDA, CNPJ: 04.733.767/0018-29, Processo nº 3075/2023. O poço tubular será construído na Fazenda Lapacho - Gleba A, zona rural do município de Sapezal/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°8'31.92”S e Long. 58°44'31.56”W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será Persan Perfuração Sondagens E Saneamento Eireli Epp, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 30 de maio de 2024, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CADI - INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 07.216.226/0001-73, Processo nº 2323/2022, Município Aripuanã/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°55’49.70”S e Long. 59°55'40.20"W; Vazão máxima de bombeamento 1,48 m³/h por um período de 2,70 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-1. Validade do cadastro: 21/07/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

M.L.S. BARBOSA RADIADORES LTDA, CNPJ: 08.542.364/0001-05, Processo nº 2739/2022, Município Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°53’01,40”S e Long. 55°29'55,30"W; Vazão máxima de bombeamento 2,2 m³/h por um período de 0,6819 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,5 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 28/08/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.