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RESOLUÇÃO N.º 182/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, onde estabelece que os módulos dos benefícios previstos no Parágrafo único do artigo 1º serão avaliados a cada biênio pelo CONDEPRODEMAT, quanto ao atendimento de seus objetivos e metas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.003 de 28 de novembro de 2019, que define as atribuições do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, conforme o inciso I, Art. 2º incumbe ao CONDEPRODEMAT aprovar a programação, o orçamento e os relatórios anuais;

CONSIDERANDO os Decreto nº 288, de 06 de novembro de 2019 e Decreto nº 316, de 13 de dezembro de 2019, que define o monitoramento aos beneficiários do PRODEIC, PRODER e PROALMAT, com a exigência de entrega de informações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC, pertinente ao benefício fruído;

CONSIDERANDO as Portarias nº 115, 116 e 117, de 05 de dezembro de 2022, que regulamentou as entregas das informações exigidas de forma anual.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Desempenho dos Programas de Incentivos Fiscais do PRODEIC, PRODER e PROALMAT, referente aos anos de 2020, 2021 e 2022.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2023.

-    Retificação da resolução nº N.º 1/2023/CONDEPRODEMAT publicada no Diário Oficial nº 28.633, página 90.

PAULO DOS SANTOS LEITE

Presidente do CONDEPRODEMAT

(Em substituição de acordo com Portaria nº 179 de 28 de novembro de 2023)

(Original assinado)